Impostos na Irlanda em 2026: o sistema fiscal irlandês e as alíquotas
Até 52% de cada euro ganho acima de 70.000 euros, e só 12,5% sobre o lucro das empresas. Como funciona o sistema fiscal irlandês em 2026, quanto você realmente leva para casa e onde quem chega perde dinheiro.

A Irlanda leva 12,5% do lucro comercial de uma empresa e cerca de 52 centavos de cada euro de salário acima de 70.044 euros por ano. Essa diferença é toda a lógica do sistema fiscal irlandês: generoso com as empresas e com o capital estrangeiro que fica no exterior, caro para os empregados. O Orçamento de 2026 não mexeu nas faixas do imposto de renda, mas reduziu o imposto sobre fundos de 41% para 38%, elevou para 125.000 euros o salário de entrada do benefício para empregados designados pelo empregador para trabalhar na Irlanda e, a partir de 1º de julho, baixou o IVA da comida de restaurante para 9%. A seguir, as alíquotas de 2026, exemplos com números reais e as regras que fazem quem chega perder dinheiro.
Como funciona o sistema fiscal irlandês?
A Irlanda não tem adicionais locais sobre o imposto de renda nem imposto sobre o patrimônio, mas cobra três encargos diferentes sobre o mesmo salário. Isso explica a maior surpresa de quem chega: os 40% que todo mundo cita quase nunca são o número final.
Um único órgão cobra os impostos: a Receita irlandesa. O ano fiscal acompanha o calendário, de 1º de janeiro a 31 de dezembro. Condados e cidades não têm poder de tributar a renda, e não há imposto sobre o patrimônio acumulado.
Os três encargos sobre a renda são o imposto de renda, a contribuição social universal (USC) e o seguro social ligado ao salário (PRSI). Cada um é calculado por regras diferentes, sobre uma base diferente e com benefícios diferentes, por isso a alíquota marginal sobre um salário alto chega a 52%.
| Imposto | Alíquota em 2026 | Quem paga |
|---|---|---|
| Imposto de renda | 20% e 40% | residentes domiciliados na Irlanda sobre a renda mundial, não residentes sobre a renda irlandesa |
| USC (contribuição social universal) | 0,5-8%, até 11% para autônomos | todos com renda anual acima de 13.000 euros |
| PRSI (seguro social ligado ao salário) | 4,2%, 4,35% a partir de 1º de outubro de 2026 | empregados e autônomos; os empregadores pagam à parte até 11,40% |
| Imposto sobre o lucro das empresas | 12,5% e 25% | empresas |
| IVA | 23%, reduzidas de 13,5%, 9%, 4,8% e 0% | empresas acima do limite de faturamento |
| Imposto sobre ganhos de capital | 33% | quem vende ações, imóveis, criptomoedas e outros bens |
| Imposto sobre aquisições de capital, em doações e heranças | 33% acima do limite de isenção | quem recebe |
| Imposto local sobre imóveis | a partir de 95 euros por ano | donos de imóveis |
| Imposto do selo | 1-6% sobre moradias, 7,5% sobre imóveis comerciais | o comprador |
| Licença de televisão (não é imposto, mas é uma cobrança obrigatória) | 160 euros por ano | casas e empresas com televisão |
Cada imposto é detalhado abaixo. Para uma comparação mais ampla, veja o nosso panorama de impostos por país, e para todo o resto sobre o país, dos vistos à cidadania, veja a página Irlanda.
Calculamos on-line o imposto sobre a sua renda e mostramos como pagar menos dentro da lei.
O que mudou nos impostos irlandeses em 2026?
As faixas do imposto de renda não se mexeram nem um euro em 2026, enquanto os salários subiram: o salário mínimo nacional passou para 14,15 euros por hora. Para os empregados, isso é um aumento silencioso de imposto, porque cada vez mais renda escorrega para a faixa de 40%. Em volta das faixas, porém, o Orçamento de 2026, aprovado pela Lei de Finanças de 2025, reescreveu mais de uma dúzia de regras.
- USC. O teto da faixa de 2% subiu 1.318 euros, para 28.700 euros. As alíquotas reduzidas para quem tem o cartão médico completo foram prorrogadas até o fim de 2027.
- PRSI. A partir de 1º de outubro de 2026, todas as alíquotas sobem 0,15 ponto percentual: os empregados passam de 4,2% para 4,35%, os empregadores de 11,25% para 11,40%.
- Previdência automática. Desde 1º de janeiro de 2026, funciona o fundo de previdência automática do Estado. Não é um imposto, mas quem ainda não contribuía para uma previdência agora vê 1,5% do salário ir para o fundo.
- Fundos e fundos de índice. O imposto de saída, o imposto sobre a renda e os ganhos de fundos de investimento e seguros de vida, caiu de 41% para 38% a partir de 1º de janeiro de 2026.
- Venda de um negócio. O limite vitalício do benefício do empreendedor no imposto sobre ganhos de capital (10% em vez de 33%) subiu de 1 milhão para 1,5 milhão de euros para vendas a partir de 1º de janeiro de 2026.
- IVA. A partir de 1º de julho de 2026, restaurantes, bufês, comida quente para viagem e cabeleireiros passaram de 13,5% para 9%. Os apartamentos novos são vendidos com 9% de 8 de outubro de 2025 até o fim de 2030, e o gás e a eletricidade também ficam em 9% até o fim de 2030.
- Programa para empregados designados. O benefício para empregados enviados à Irlanda pelo empregador foi prorrogado até 2030, mas o salário-base mínimo para quem chega a partir de 2026 subiu de 100.000 para 125.000 euros.
- Dedução por rendimentos no exterior. A dedução para quem viaja a trabalho para países de fora da UE subiu de 35.000 para 50.000 euros e foi prorrogada até 2030. A Rússia saiu da lista de países a partir de 2026, enquanto as Filipinas e a Turquia entraram. Do lado positivo, agora conta qualquer dia de trabalho num país da lista, sem a antiga regra de três dias seguidos.
- Pesquisa e desenvolvimento. O crédito fiscal de pesquisa e desenvolvimento subiu de 30% para 35%, e o valor que uma empresa pode receber em dinheiro no primeiro ano, de 75.000 para 87.500 euros.
- Crédito fiscal do aluguel prorrogado até o fim de 2028: até 1.000 euros por ano por inquilino e até 2.000 euros para um casal.
- Juros de financiamento imobiliário. O benefício sobre os juros do financiamento foi prorrogado para 2026, mas reduzido à metade: ele é calculado sobre 50% do aumento dos juros de 2026 em relação a 2022, e o teto do crédito caiu de 1.250 para 625 euros por imóvel.
O governo vai apresentar o orçamento de 2027 no outono europeu de 2026. Tudo abaixo descreve as alíquotas e regras em vigor em 2026.
Quem é residente fiscal na Irlanda?
A Irlanda decide a residência fiscal pelo calendário, e não pelo endereço nem pela família: 183 dias no país num ano, ou 280 dias em dois anos seguidos, tornam você residente automaticamente. Um residente domiciliado na Irlanda paga imposto sobre a renda mundial. Quem chega sem domicílio irlandês paga sobre a renda irlandesa e sobre o dinheiro trazido para o país.
Os critérios de residência:
- 183 dias ou mais na Irlanda num ano civil;
- 280 dias ou mais somando o ano corrente e o anterior. Um ano em que você passou 30 dias ou menos no país não torna você residente por esse critério.
Um dia de presença é qualquer dia em que você esteve na Irlanda por qualquer parte dele; não é preciso dormir lá. Chegar à noite e partir na manhã seguinte conta como dois dias. Há só duas exceções: ficar na área de trânsito do aeroporto numa conexão e não conseguir sair por algo imprevisto, como mau tempo grave ou um avião quebrado.
Também dá para optar antes. Quem chega no fim do ano e com certeza vai ser residente no ano seguinte pode escolher por escrito ser residente no ano da chegada. Isso libera todos os créditos fiscais, mas a renda mundial desse ano também cai na rede irlandesa.
A lei irlandesa não tem o conceito de centro de interesses vitais. Ele só aparece nos acordos contra a bitributação, quando dois países reivindicam você como residente. Para ver como regras parecidas funcionam em outros lugares, veja o nosso artigo sobre residência fiscal e a regra dos 183 dias.
Além da residência, há mais dois status, e confundi-los sai caro:
- Residente habitual. Esse status começa no quarto ano depois de três anos seguidos de residência e dura mais três anos depois que você sai. Durante todo esse tempo, a Irlanda tributa a sua renda de investimentos no exterior se ela passar de 3.810 euros por ano, e então sobre o valor inteiro, não só o excedente. Só escapam a renda de negócios e o salário por trabalho feito inteiramente no exterior.
- Domicílio. O país que a pessoa considera o seu lar permanente. Você adquire um domicílio ao nascer, em geral o do pai, e o mantém até mostrar que se mudou de vez e não pretende voltar. Quem chega quase sempre mantém o domicílio do país de origem, e é exatamente isso que abre a porta para a base de remessa descrita abaixo.
Mudança no meio do ano. Por padrão, a residência vale para o ano inteiro, mesmo que você tenha chegado em novembro. O benefício do ano dividido suaviza isso: a pedido, o salário ganho antes da chegada ou depois da saída sai da base irlandesa. Ele só cobre a renda do trabalho. Aluguéis, dividendos e juros do mesmo período não são cobertos.
Regras de residência fiscal na Irlanda: 183 dias e 280 dias
A Irlanda decide a residência pelo calendário: 183 dias num ano ou 280 dias em dois anos seguidos tornam você residente automaticamente. Qualquer dia passado na Irlanda, mesmo em parte, conta: uma chegada à noite e uma partida de manhã já são dois dias, mesmo que você só tenha visto o aeroporto.
Um ano com 30 dias ou menos não conta para a regra dos 280 dias. O residente paga imposto progressivo sobre a renda mundial, mas quem chega em geral paga só sobre a renda irlandesa e o dinheiro trazido para o país.
A lei não impede que você confirme o status por conta própria. Mas os erros custam mais caro: duas estadas seguidas de cinco meses somam 280 dias, e o dinheiro trazido do exterior vira renda tributável. O acompanhamento da Murblz elimina esses riscos: contamos os dias pelas duas regras, planejamos as transferências e obtemos o certificado de residência. Garantimos trabalho profissional e um processo transparente e, na maioria dos casos, resultado já no primeiro pedido.
Calculadora dos 183 dias
Calculadora de residência fiscal Ireland
Informe as datas das suas viagens: a calculadora mostra se você é residente fiscal Ireland hoje e no fim do ano, e quantos dias faltam até o limite.
A contagem pelas datas precisa de JavaScript. Abaixo estão as mesmas regras por país.
Qual é a alíquota do imposto de renda na Irlanda em 2026?
O imposto de renda irlandês cabe numa linha: 20% dentro da faixa padrão e 40% sobre tudo o que passar dela. O porém é o tamanho da faixa. Para uma pessoa solteira, são 44.000 euros por ano, então a alíquota mais alta morde bem mais cedo que no Reino Unido (onde os 40% começam em 50.271 libras) ou nos Países Baixos (onde os 49,5% só começam em 78.426 euros).
| Situação | Renda tributada a 20% | Todo o resto |
|---|---|---|
| Solteiro, viúvo sem filhos dependentes | até 44.000 euros | 40% |
| Pai ou mãe que cria filhos sozinho, com direito ao crédito correspondente | até 48.000 euros | 40% |
| Casal com uma renda | até 53.000 euros | 40% |
| Casal com duas rendas | até 53.000 euros mais até 35.000 euros para o segundo cônjuge, 88.000 euros no total | 40% |
As faixas e os créditos não foram corrigidos para 2026; são os mesmos de 2025. Por isso, qualquer aumento salarial empurra a renda mais rápido para a faixa de 40%.
Não há parcela isenta no sentido comum. O seu papel é cumprido pelos créditos fiscais, que são descontados não da renda, e sim do imposto já calculado. Os principais valores de 2026:
- crédito pessoal: 2.000 euros para uma pessoa solteira e 4.000 euros para um casal;
- crédito do empregado: 2.000 euros; autônomos e diretores-sócios recebem em vez disso o crédito de renda auferida de até 2.000 euros, e os dois juntos não podem passar de 2.000 euros;
- crédito para pai ou mãe que cria filhos sozinho: 1.900 euros;
- crédito do cuidador do lar para o cônjuge que fica em casa cuidando dos filhos: até 1.950 euros;
- crédito por filho com incapacidade: 3.800 euros;
- crédito fiscal do aluguel: até 1.000 euros por inquilino e 2.000 euros para um casal, prorrogado até o fim de 2028;
- benefício sobre os juros do financiamento imobiliário: para 2026, 20% da metade do aumento dos juros em relação a 2022, com teto de 625 euros por imóvel.
Exemplo: um empregado solteiro recebe dois créditos de 2.000 euros e por isso começa a pagar imposto de renda com cerca de 20.000 euros por ano. Os 4.000 euros de créditos anulam exatamente os 20% de imposto sobre esse valor. A USC e o PRSI ainda podem ser descontados de uma renda menor.
As pessoas com 65 anos ou mais e renda de até 18.000 euros por ano (36.000 euros para um casal) não pagam imposto de renda nenhum. Logo acima do limite, vale um alívio marginal: o imposto é cobrado a 40% só sobre o excedente, quando isso sai mais barato.
Imposto de emergência nas primeiras semanas. O primeiro contracheque irlandês muitas vezes traz uma surpresa desagradável: o imposto de emergência. Se o empregador não tem a notificação eletrônica da Receita com os seus créditos e a sua faixa, ele tem que descontar o imposto de forma punitiva. Sem o PPSN (o número pessoal de serviços públicos, usado para impostos e previdência), todo o salário é tributado a 40%. Com o PPSN, você tem a faixa de solteiro nas quatro primeiras semanas, e a partir da quinta volta a ser 40% sobre tudo. A solução é se cadastrar na área pessoal do site da Receita e incluir o emprego lá. O que foi pago a mais é devolvido, mas você tem que pedir.
O que são a USC e o PRSI, e por que 40% viram 52%?
Na Irlanda, 40% não é o teto. A USC de até 8% e o PRSI de 4,2% vêm por cima, e a cada euro de salário acima de 70.044 euros o empregado entrega ao Estado cerca de 52 centavos.
A USC foi criada em 2011 como medida temporária de crise e virou permanente desde então. Na prática, é um segundo imposto de renda: incide sobre quase toda a renda bruta, e as contribuições previdenciárias não a reduzem.
| Renda em 2026 | Alíquota da USC |
|---|---|
| primeiros 12.012 euros | 0,5% |
| de 12.012 a 28.700 euros | 2% |
| de 28.700 a 70.044 euros | 3% |
| acima de 70.044 euros | 8% |
| renda de autônomo acima de 100.000 euros | 11% (8% mais um adicional de 3%) |
Se a renda anual não passar de 13.000 euros, não há USC. Mas o limite é tudo ou nada: com 13.001 euros, a cobrança vale sobre o valor inteiro, desde o primeiro euro. As pessoas com 70 anos ou mais e quem tem o cartão médico completo (saúde pública gratuita para quem tem renda menor) com renda de até 60.000 euros pagam no máximo 2%: 0,5% sobre os primeiros 12.012 euros e 2% sobre o resto.
O PRSI é a contribuição previdenciária propriamente dita: ele financia a aposentadoria pública e os benefícios. Desde 2024, ele sobe todo mês de outubro para fechar o rombo do fundo de previdência.
| Quem paga | Até 30 de setembro de 2026 | A partir de 1º de outubro de 2026 |
|---|---|---|
| Empregado, classe A | 4,2% | 4,35% |
| Empregador, empregado com salário acima de 552 euros por semana | 11,25% | 11,40% |
| Empregador, empregado com salário de até 552 euros por semana | 9% | 9,15% |
| Autônomos e diretores-sócios, classe S | 4,2%, no mínimo 650 euros por ano | 4,35% |
O PRSI não tem teto: incide sobre toda a renda, por maior que seja, o que torna a Irlanda mais rígida que, digamos, a Alemanha. Os empregados com salário de até 352 euros por semana não pagam PRSI, e logo acima disso um crédito de PRSI suaviza o salto. Os autônomos com renda abaixo de 5.000 euros por ano não pagam a classe S, e a partir de 5.000 euros pagam no mínimo 650 euros por ano.
Previdência automática do Estado. Desde 1º de janeiro de 2026, os contracheques ganharam mais uma linha. Os empregados de 23 a 60 anos com salário de 20.000 euros ou mais por ano que não contribuem para uma previdência pela folha são inscritos automaticamente no plano de previdência do Estado. Nos três primeiros anos, o empregado paga 1,5% do salário, o empregador paga o mesmo e o Estado acrescenta 0,5%. Não há benefício fiscal sobre essas contribuições. Você só pode sair e recuperar as suas próprias contribuições nos meses 7 e 8 de participação, e as partes do empregador e do Estado ficam no fundo. Depois disso, só dá para pausar as contribuições.
O saldo das alíquotas marginais para um empregado: cerca de 47% sobre a renda entre 44.000 e 70.044 euros, e cerca de 52% acima de 70.044 euros. Um autônomo com mais de 100.000 euros enfrenta cerca de 55%. O que importa não é só a alíquota, mas quão cedo ela começa. Para a visão em relação aos vizinhos da Irlanda, veja a nossa comparação de impostos na Europa.
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Quanto imposto se paga sobre um salário na Irlanda?
Um profissional solteiro com 55.000 euros em 2026 fica com cerca de 42.300 euros por ano, ou 77% do bruto. Com 120.000 euros, o líquido cai para 62%: cada euro acima de 70.044 euros é tributado a uma alíquota marginal de cerca de 52%.
O exemplo abaixo é para uma pessoa solteira, sem filhos, contribuições previdenciárias ou outras deduções. O PRSI reflete o aumento de 1º de outubro de 2026, então a contribuição média do ano fica um pouco acima de 4,2%. As contribuições da previdência automática não estão incluídas: são poupança, não imposto.
| Salário anual | 40.000 euros | 55.000 euros | 120.000 euros |
|---|---|---|---|
| Imposto de renda depois dos créditos | 4.000 | 9.200 | 35.200 |
| USC | 733 | 1.183 | 5.631 |
| PRSI do empregado | 1.695 | 2.331 | 5.085 |
| Total descontado | 6.428 | 12.714 | 45.916 |
| Alíquota efetiva | 16,1% | 23,1% | 38,3% |
| Líquido por ano | 33.572 | 42.286 | 74.084 |
| Líquido por mês, aprox. | 2.798 | 3.524 | 6.174 |
| PRSI do empregador por cima do salário | cerca de 4.515 | cerca de 6.208 | cerca de 13.545 |
A diferença entre as colunas mostra como o sistema funciona. Com 40.000 euros, toda a renda fica na faixa de 20%, e os créditos reduzem o imposto de renda à metade. Com 55.000 euros, a carga total parece moderada, de 23%, mas cada euro acima de 44.000 euros já custa cerca de 47 centavos. Dobre o salário, e a alíquota efetiva salta para perto de 40%.
Os casais têm a vida mais fácil. Os cônjuges com declaração conjunta têm uma faixa somada de até 88.000 euros a 20% quando os dois trabalham, mais o crédito pessoal em dobro. Assim, uma família com dois salários médios paga bem menos na Irlanda do que uma pessoa que ganha o mesmo valor somado.
Como calcular o imposto sobre um salário por conta própria. O cálculo cabe em quatro passos. Primeiro: 20% sobre a renda dentro da faixa (44.000 euros para uma pessoa solteira) mais 40% sobre todo o resto. Segundo: subtraia os créditos fiscais, que somam 4.000 euros para um empregado solteiro. Terceiro: a USC nos quatro degraus da tabela acima. Quarto: o PRSI de 4,2% sobre todo o salário, 4,35% a partir de 1º de outubro de 2026. A soma dos três é o que o empregador desconta.
Por cima do salário, o empregador paga o seu próprio PRSI, entre cerca de 4.500 e 13.500 euros por ano no exemplo. Vale lembrar numa negociação salarial: para a empresa, você custa 11,3% a mais que o seu salário.
Quais impostos um não residente paga na Irlanda?
Um não residente paga à Irlanda só sobre dinheiro irlandês: o salário por trabalho feito no país, o aluguel de imóveis irlandeses, os dividendos e juros de empresas irlandesas. A renda mundial não interessa à Irlanda nesse caso, e as contas e bens no exterior não precisam ser declarados.
- O salário por trabalho feito fisicamente na Irlanda é tributado pela tabela normal de 20% e 40% mais USC e PRSI, descontados pelo empregador na folha. O trabalho feito do exterior para um empregador irlandês em geral fica fora do imposto irlandês.
- Aluguel de imóvel irlandês. Um inquilino que paga diretamente a um locador não residente tem que reter 20% do aluguel e repassá-los à Receita. A alternativa é nomear um agente de cobrança na Irlanda; aí não há retenção, e o agente paga o imposto. A retenção não é definitiva: o não residente entrega a declaração anual, calcula o imposto pela tabela normal depois das despesas e dos juros do financiamento e credita os 20% já retidos.
- Os dividendos de empresas irlandesas sofrem retenção de 25%. Os residentes da UE e de países com acordo podem receber os dividendos sem retenção se entregarem uma declaração com antecedência.
- Juros e direitos autorais têm uma alíquota básica de retenção de 20%, mas as isenções são muitas: pelos acordos, pelas diretivas da UE e para juros de títulos cotados.
- Ganhos de capital. Um não residente só paga imposto sobre ganhos de capital na venda de terrenos e prédios irlandeses, direitos minerais e ações que tiram o seu valor sobretudo desses bens. Vender ações comuns de uma empresa irlandesa fica fora do imposto irlandês. Se o preço passar de 500.000 euros (1 milhão de euros para uma moradia), o comprador retém 15% do preço, a menos que o vendedor apresente um certificado de quitação da Receita confirmando que não há imposto devido.
Os não residentes nem sempre recebem créditos fiscais. Um cidadão da UE recebe o conjunto completo se pelo menos 75% da sua renda mundial for tributável na Irlanda, e uma parte proporcional à renda irlandesa se a fatia for menor. Um cidadão de um país com acordo fiscal com a Irlanda só recebe o conjunto completo se toda a sua renda for irlandesa, e caso contrário uma parte. Todos os outros não residentes não recebem crédito nenhum.
Um item muitas vezes esquecido são os honorários de diretores. O que um diretor recebe de uma empresa irlandesa conta como renda irlandesa, onde quer que ele more e trabalhe. É uma linha à parte nas contas de quem abre uma empresa em Dublin morando em outro país.
Uma pergunta comum é como são tributados os ucranianos com proteção temporária. Não há regime especial: quem passa 183 dias na Irlanda num ano se torna residente nas condições normais, trabalha com retenção na folha e recebe os mesmos créditos que os trabalhadores irlandeses. A bitributação com a Ucrânia é tratada pelo acordo em vigor entre os dois países.
Vamos verificar onde você paga impostos
Três perguntas no chat mostram onde você é residente fiscal.
Qual é a alíquota do imposto sobre o lucro das empresas na Irlanda?
12,5% é o número mais conhecido do sistema irlandês e o mais mal compreendido. A alíquota só vale para a renda comercial, ou seja, um negócio ativo de fato conduzido a partir da Irlanda. A renda passiva é tributada a 25%.
Em 2026, a alíquota irlandesa ganhou um novo argumento de venda. Chipre elevou o seu imposto sobre o lucro das empresas de 12,5% para 15% em 1º de janeiro de 2026, então a Irlanda agora é mais barata que Chipre para empresas comerciais. A alíquota principal do Reino Unido é de 25%.
| Alíquota | A que se aplica |
|---|---|
| 12,5% | lucro comercial ativo de uma empresa irlandesa |
| 25% | renda passiva: aluguel, juros, direitos autorais fora de um negócio, comércio de terrenos |
| 10% | lucro de patentes e de programas de computador protegidos por direito autoral pelo regime de desenvolvimento do conhecimento (um regime para renda de propriedade intelectual), para exercícios iniciados antes de 1º de janeiro de 2027 |
| 15% | alíquota efetiva mínima pelo Pilar Dois (o imposto mínimo global da OCDE) para grupos com receita de 750 milhões de euros ou mais |
| 0% | o benefício de início de atividade do artigo 486C para empresas novas nos cinco primeiros anos, se o imposto anual não passar de 40.000 euros |
Quando uma empresa conta como irlandesa. Uma empresa constituída na Irlanda é residente fiscal irlandesa por padrão, a menos que um acordo contra a bitributação a considere residente em outro lugar. Uma empresa estrangeira se torna residente irlandesa se a sua gestão central e o seu controle estão na Irlanda, ou seja, se as decisões estratégicas são tomadas aqui. Reuniões formais do conselho em Dublin não bastam: a Receita olha quem decide de verdade, e onde.
Benefícios para pequenas empresas e empresas iniciantes.
- Benefício de início de atividade (artigo 486C da Lei Consolidada de Impostos de 1997). As empresas que começarem um novo negócio até 31 de dezembro de 2026 não pagam imposto sobre o lucro nos cinco primeiros anos se o imposto anual não passar de 40.000 euros, com alívio parcial entre 40.000 e 60.000 euros. O benefício não pode passar do PRSI pago pelo empregador: até 5.000 euros por empregado, mais até 1.000 euros de PRSI classe S por diretor-sócio. O benefício não usado é levado adiante. Consultorias e outras empresas de serviços profissionais que a lei trata como empresas de serviços não têm direito.
- Crédito de pesquisa e desenvolvimento. O crédito de pesquisa e desenvolvimento subiu de 30% para 35% dos gastos elegíveis, e o primeiro pagamento em dinheiro para uma empresa com prejuízo, de 75.000 para 87.500 euros. Pela Lei de Finanças de 2025, a nova alíquota vale para pedidos em declarações com vencimento a partir de 23 de setembro de 2027.
- Isenção de participação. Desde 2025, os dividendos de uma subsidiária estrangeira são isentos com uma participação de pelo menos 5% mantida por pelo menos 12 meses. A partir de 2026, a subsidiária precisa ter sido residente num país qualificado por três anos em vez de cinco, e a lista de países foi ampliada.
Retenção na fonte sobre pagamentos para fora da Irlanda.
| Pagamento | Alíquota básica | Quando pode ser pago sem retenção |
|---|---|---|
| Dividendos | 25% | beneficiário residente na UE ou num país com acordo, uma empresa irlandesa ou um fundo de pensão, com declaração do beneficiário |
| Juros | 20% | pelos acordos, pelas diretivas da UE, para títulos cotados e pagamentos a empresas em países com acordo |
| Direitos sobre patentes | 20% | pelos acordos e pela diretiva da UE sobre juros e direitos autorais |
A sobretaxa das sociedades fechadas. Uma armadilha à parte para uma pequena consultoria. Se uma empresa é controlada por cinco ou menos participantes e não distribui o lucro em até 18 meses depois do fim do exercício, cobra-se mais 20% sobre a renda de investimentos e aluguéis não distribuída. As empresas de serviços profissionais também pagam 15% sobre metade do lucro comercial não distribuído. Por causa dessa sobretaxa, a ideia de pagar 12,5% e acumular dinheiro na empresa funciona pior para um consultor do que parece no papel.
Se você continua residente fiscal em outro país, a sua empresa irlandesa pode contar lá como empresa estrangeira controlada, com as suas próprias declarações e possivelmente imposto no seu país. Tratamos disso em declarações de empresas estrangeiras controladas. Os passos práticos para abrir uma empresa estão em abertura de empresas, e a residência para fundadores de empresas inovadoras está descrita na página visto irlandês para empresas inovadoras.
Empresário individual ou empresa: quem paga menos imposto na Irlanda?
Uma empresa irlandesa não reduz o imposto do dono se ele tira todo o lucro. Com 100.000 euros de lucro, a conta fica em cerca de 38.800 euros contra 35.500 euros de um empresário individual: o dividendo é tributado pela tabela completa, e o imposto sobre o lucro da empresa já foi pago.
Exemplo para 2026: uma pessoa solteira, sem filhos, com lucro do negócio de 100.000 euros e sem contribuições previdenciárias. O dono da empresa é diretor-sócio, então paga o PRSI classe S, e não há contribuição do empregador sobre o salário dele.
| Opção | Imposto do ano | Alíquota efetiva | O que sobra |
|---|---|---|---|
| Empresário individual | 35.468 euros | 35,5% | 64.532 euros no bolso |
| Empresa: salário de 44.000 euros e dividendo de 49.000 euros, tudo distribuído | 38.812 euros | 38,8% | 61.188 euros no bolso |
| Empresa: salário de 44.000 euros, lucro retido | 14.517 euros | 14,5% por enquanto | 36.483 euros no bolso e 49.000 euros na empresa, tributados depois, quando distribuídos |
De onde vêm os números. O empresário individual paga 27.200 euros de imposto de renda depois de dois créditos, cerca de 4.030 euros de USC e cerca de 4.238 euros de PRSI. Na segunda opção, a empresa paga 7.000 euros de imposto sobre o lucro, e o dono, com 93.000 euros de salário e dividendos, mais 31.812 euros: os dividendos estão sujeitos a imposto de renda, USC e PRSI assim como o salário.
A empresa ganha em dois casos. Primeiro, quando o lucro é de fato reinvestido: o dinheiro fica no negócio depois de 12,5%, e não depois de 52%. Segundo, quando o negócio é vendido mais tarde. Aí vale o benefício revisto do empreendedor: 10% em vez de 33% sobre o ganho, até um limite vitalício de 1,5 milhão de euros, desde que você tenha sido dono do negócio e trabalhado nele em pelo menos três dos últimos cinco anos.
Para um consultor que vende o próprio tempo, o quadro é pior: a sobretaxa das sociedades fechadas come o benefício de reter o lucro, e o benefício de início de atividade do artigo 486C não cobre empresas de serviços profissionais. Antes de abrir uma empresa por causa dos 12,5%, faça as suas próprias contas com base em quanto você precisa para viver a cada ano.
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Qual é a alíquota do IVA na Irlanda e quando é preciso se inscrever?
A alíquota padrão do IVA na Irlanda é de 23%, mais alta que na Alemanha (19%) ou nos Países Baixos (21%). Se você vende serviços, a inscrição passa a ser obrigatória a partir de apenas 42.500 euros de faturamento anual.
| Alíquota | O que cobre |
|---|---|
| 23% | a maioria dos bens e serviços: consultoria, eletrônicos, roupas de adulto, bebidas alcoólicas, refrigerantes, água engarrafada |
| 13,5% | construção e reformas, combustível para aquecimento, alguns serviços com muita mão de obra, hotéis e aluguel de temporada curta |
| 9% | gás e eletricidade até o fim de 2030; apartamentos novos de 8 de outubro de 2025 até o fim de 2030; instalações esportivas e periódicos; a partir de 1º de julho de 2026, restaurantes, bufês, comida quente para viagem e cabeleireiros |
| 4,8% | animais de criação |
| 0% | exportações, a maioria dos alimentos, roupas e calçados infantis, remédios, livros |
| Isentos | serviços financeiros, de seguros, médicos e educacionais, transporte de passageiros |
A redução para 9% a partir de 1º de julho de 2026 não chegou aos hotéis: a hospedagem continua tributada a 13,5%. Bebidas alcoólicas, refrigerantes, isotônicos, água engarrafada e sucos de vegetais num restaurante também continuam em 23%, então uma mesma conta pode ter duas alíquotas.
Limites de inscrição. 42.500 euros de faturamento anual para serviços e 85.000 euros para mercadorias. A inscrição é obrigatória quando o faturamento passa do limite, ou provavelmente vai passar, em qualquer período de 12 meses. O limite para vendas a distância dentro da UE é de 10.000 euros. Uma empresa estrangeira sem estabelecimento na Irlanda que faz operações tributáveis aqui em geral tem que se inscrever desde a primeira operação. A inscrição abaixo do limite é voluntária e faz sentido se os seus clientes são inscritos no IVA e você tem IVA nas compras.
Declarações. Por padrão, as declarações são entregues a cada dois meses pelo sistema digital da Receita para empresas, com vencimento no dia 23 do mês seguinte ao período. Contribuintes menores podem ser autorizados a declarar com menos frequência. Também é exigida uma declaração anual de conciliação, e as empresas que comercializam dentro da UE entregam declarações ao sistema da UE que troca dados sobre operações entre países.
Devolução do IVA para turistas. Um comprador que mora fora da UE pode pedir a devolução do IVA irlandês sobre compras pelo programa de exportação no varejo, ao levar as mercadorias para fora da UE. A devolução é feita pela loja ou por um operador de devoluções, e os papéis são conferidos na saída.
Como a Irlanda tributa o capital, os imóveis e as heranças?
A Irlanda tributa o capital mais pesado que a maioria dos vizinhos: 33% sobre ganhos, 33% sobre juros de depósitos, 38% sobre fundos e nenhum desconto por manter os bens por muito tempo. Essa é a primeira coisa a entender antes de se mudar com uma carteira de investimentos.
| Imposto | Alíquota em 2026 | Detalhes |
|---|---|---|
| Imposto sobre ganhos de capital | 33% | os primeiros 1.270 euros de ganhos por ano são isentos; a venda da moradia principal é isenta |
| Ganhos de capital com o benefício do empreendedor | 10% | limite vitalício de 1,5 milhão de euros a partir de 1º de janeiro de 2026 |
| Dividendos para um residente | até 52% | a 20% e 40% mais USC e PRSI; os 25% retidos na fonte são creditados |
| Juros de depósitos (imposto retido sobre juros) | 33% | retido pelo banco |
| Fundos, fundos de índice e seguros de vida (imposto de saída) | 38% | abaixo dos 41% a partir de 1º de janeiro de 2026; venda presumida a cada 8 anos |
| Doações e heranças | 33% | sobre o valor acima do limite do grupo |
| Imposto local sobre imóveis | a partir de 95 euros por ano | 19 faixas pelo valor em 1º de novembro de 2025, fixas para 2026 a 2030 |
| Imposto do selo sobre moradias | 1% / 2% / 6% | 1% até 1 milhão de euros, 2% sobre a parte de 1 milhão a 1,5 milhão de euros, 6% acima de 1,5 milhão de euros |
| Imposto do selo sobre imóveis comerciais | 7,5% | inclusive terrenos e imóveis de empresas |
Exemplo: você vende ações com um ganho de 50.000 euros. Desconte a isenção anual de 1.270 euros, e os 48.730 euros restantes a 33% dão um imposto de cerca de 16.081 euros. O imposto sobre ganhos de capital é pago duas vezes por ano: até 15 de dezembro pelas vendas de janeiro a novembro, e até 31 de janeiro do ano seguinte pelas vendas de dezembro. As criptomoedas em geral são tributadas do mesmo jeito; para detalhes, veja o nosso artigo sobre criptomoedas e impostos na mudança.
Imposto sobre imóveis. Os donos de imóveis pagam o imposto local todo ano. O valor depende da faixa em que a moradia caiu em 1º de novembro de 2025. Exemplo: uma casa de 450.000 euros fica na faixa de 420.001 a 525.000 euros, com cobrança básica de 428 euros por ano. As prefeituras podem variar a alíquota básica em até 15% para cima ou para baixo. As moradias de mais de 2,1 milhões de euros pagam um percentual: 0,0906% sobre os primeiros 1,26 milhão de euros, 0,25% sobre a parte até 2,1 milhões de euros e 0,3% acima disso.
Imposto do selo numa compra. Exemplo: um apartamento de 600.000 euros significa 6.000 euros de imposto. Uma casa de 1,7 milhão de euros significa 32.000 euros: 10.000 euros sobre o primeiro milhão, 10.000 euros sobre os 500.000 euros seguintes e 12.000 euros sobre os últimos 200.000 euros.
Doações e heranças. Quem paga é quem recebe, e não quem doa ou deixa o bem. O imposto funciona de forma cumulativa: todas as doações e heranças dentro do mesmo grupo desde 5 de dezembro de 1991 são somadas e comparadas com um limite vitalício.
| Grupo | Quem recebe | Limite vitalício a partir de 2 de outubro de 2024 |
|---|---|---|
| A | filhos, dos pais | 400.000 euros |
| B | pais, irmãos e irmãs, sobrinhos e sobrinhas, netos | 40.000 euros |
| C | todos os outros, inclusive companheiros não casados | 20.000 euros |
As transferências entre cônjuges e parceiros civis são totalmente isentas. Exemplo: um filho que herda 500.000 euros da mãe paga 33% sobre os 100.000 euros acima do limite, ou 33.000 euros. Um companheiro não casado que recebe 300.000 euros paga 33% sobre 280.000 euros, ou 92.400 euros. Para não residentes, a regra é: o imposto surge se quem doa ou quem recebe é residente na Irlanda, ou se o bem está na Irlanda.
A regra dos oito anos. A característica mais desagradável do sistema irlandês para investidores particulares é a venda presumida. Mesmo que você não venda nada, cada oito anos de manutenção de um fundo ou fundo de índice contam como venda, e 38% do ganho no papel têm que ser pagos em dinheiro. Exemplo: você coloca 100.000 euros num fundo de índice em 2026, e em 2034 a posição vale 160.000 euros; você deve 22.800 euros sem vender uma única cota. Os prejuízos com fundos não podem ser compensados com ganhos em ações. Os fundos de fora da UE, do Espaço Econômico Europeu e da OCDE seguem regras próprias. Quem se muda para a Irlanda com uma carteira de fundos de índice deve fazer as contas antes da mudança.
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Que outros impostos existem na Irlanda: carros, licença de televisão e prêmios?
A primeira conta que surpreende quem tem carro na Irlanda não é o imposto de renda, e sim o imposto de circulação. Um carro com alta emissão de CO2 custa até 2.400 euros por ano só pelo direito de usar a estrada, e registrar um carro importado custa um percentual do seu valor.
| Cobrança | Quanto em 2026 | Quem paga |
|---|---|---|
| Imposto de circulação | de 120 euros por ano para um carro elétrico a 2.400 euros para um carro de alta emissão | donos de carros registrados a partir de 2021; os carros mais antigos têm tabela própria |
| Imposto de registro de veículos | de 7% a 41% do valor de mercado do carro conforme a emissão de CO2, mais uma cobrança sobre óxido de nitrogênio; benefício para carros elétricos prorrogado até 31 de dezembro de 2026 | compradores de carros novos e donos de carros importados |
| Licença de televisão | 160 euros por ano | casas com televisão; gratuita a partir dos 70 anos |
| Imposto sobre carbono | 71 euros por tonelada de CO2, embutidos no preço da gasolina, do diesel, do gás e do carvão | todos que compram combustível |
| Taxas comerciais | fixadas todo ano pela prefeitura | donos e inquilinos de imóveis comerciais |
| Prêmios de loteria, apostas e pôquer | 0% | o jogador não paga nada; as casas de apostas pagam 2% de imposto sobre as apostas |
Carros. O imposto de circulação é pago por 3, 6 ou 12 meses, e o valor depende da emissão de CO2 pelo procedimento mundial harmonizado de teste de veículos leves. O Orçamento de 2026 manteve as alíquotas. O imposto de registro é pago uma vez, quando o carro é registrado pela primeira vez na Irlanda, e é aqui que perde dinheiro quem traz um carro do exterior: o imposto é calculado sobre o preço de venda no mercado aberto irlandês definido pela Receita, e não sobre o preço do contrato de compra.
Prêmios. Os prêmios de loteria, apostas e pôquer não são tributados para um jogador comum. O artigo 613 da Lei Consolidada de Impostos de 1997 tira expressamente esses prêmios do imposto sobre ganhos de capital, e eles não são tratados como renda do trabalho nem de negócios. O imposto recai sobre o operador: 2% das apostas. Mas os juros que os prêmios rendem num depósito estão sujeitos ao imposto retido sobre juros de 33%, e se os prêmios forem dados a filhos ou parentes, podem pagar o imposto sobre doações acima do limite do grupo deles.
Televisão. A licença não é um imposto, mas é obrigatória: 160 euros por ano para qualquer casa com um aparelho de televisão ou um dispositivo capaz de receber o sinal de transmissão. Ter uma televisão sem licença pode levar a uma multa aplicada por um tribunal.
Quais benefícios fiscais existem para estrangeiros na Irlanda?
A Irlanda não oferece a quem chega um imposto fixo sobre a renda do exterior como na Itália, nem um regime especial para aposentados como na Grécia, nem residência para investidores: o programa de investidores foi fechado a novos pedidos em 2023. Há um benefício importante, o regime para não domiciliados, e ele funciona para muito menos gente do que parece.
Não domiciliados e a base de remessa
Um residente que não é domiciliado na Irlanda só paga imposto sobre a renda e os ganhos do exterior quando o dinheiro é trazido para a Irlanda. Essa é a base de remessa. Na prática:
- dividendos, juros e ganhos sobre bens no exterior não são tributados enquanto o dinheiro fica em contas no exterior;
- o salário por trabalho feito fisicamente na Irlanda nunca se qualifica;
- uma remessa não é só uma transferência bancária: pagar despesas irlandesas com um cartão estrangeiro, ou quitar um empréstimo irlandês com dinheiro do exterior, também pode ser tratado como trazer renda para o país;
- as contas mistas são a principal fonte de autuações. Se uma conta guarda capital e renda juntos, a Receita trata a renda como a primeira a sair quando você transfere dinheiro. As contas têm que ser separadas antes de você virar residente, não depois;
- o regime não tem limite de tempo nem cobrança, ao contrário do regime britânico abolido em 2025. A taxa de domicílio de 200.000 euros não vale para quem chega, e sim para quem é domiciliado na Irlanda, com renda mundial acima de 1 milhão de euros, imóveis irlandeses de mais de 5 milhões de euros e imposto de renda irlandês abaixo de 200.000 euros.
O benefício para empregados designados
O programa de alívio para empregados designados tira do imposto de renda 30% da renda acima de 125.000 euros (para quem chega a partir de 1º de janeiro de 2026), até uma renda de 1 milhão de euros. As condições: um empregador sediado num país com acordo contra a bitributação ou acordo de troca de informações fiscais com a Irlanda envia você para trabalhar aqui; você trabalhou para esse empregador no exterior por pelo menos seis meses antes da mudança; você trabalha na Irlanda por pelo menos 12 meses seguidos; você não foi residente na Irlanda nos cinco anos fiscais anteriores; e o seu salário-base, sem bônus, é de pelo menos 125.000 euros. O empregador tem que certificar o seu direito no formulário próprio em até 90 dias da chegada. Para quem chega a partir de 2026, certificar com atraso, mas em até 180 dias, não cancela o benefício, mas o primeiro ano se perde. O benefício dura até cinco anos, e a USC é cobrada sobre o salário inteiro.
Exemplo: um salário-base de 200.000 euros. 30% do excedente de 75.000 euros, ou 22.500 euros, saem do imposto de renda, uma economia, a 40%, de 9.000 euros por ano. Além disso, o empregador pode pagar sem imposto uma viagem por ano para casa e a escola dos filhos, dentro de limites definidos.
Outros regimes
- Dedução por rendimentos no exterior: para empregados residentes que passam pelo menos 30 dias de trabalho por ano em países da lista: Brasil, Índia, China, África do Sul, Emirados Árabes Unidos, Arábia Saudita, Japão, Singapura e outros. A dedução é de até 50.000 euros e reduz só o imposto de renda, não a USC nem o PRSI. A partir de 2026, conta qualquer dia de trabalho num país da lista. A Rússia saiu da lista a partir de 2026. A dedução não pode ser combinada com o benefício para empregados designados, com o benefício do ano dividido nem com a base de remessa.
- Benefício do ano dividido: no ano da chegada ou da saída, o salário do período fora da Irlanda não é tributado.
- Benefício para trabalhadores transfronteiriços: para residentes na Irlanda que trabalham e pagam imposto em outro país, na maioria das vezes a Irlanda do Norte.
O veredito honesto: a Irlanda é boa para quem vive de capital do exterior sem trazê-lo para o país e para funcionários bem pagos de empresas internacionais com o benefício para empregados designados. Para quem ganha dentro do país, ela é cara, e nenhum benefício do sistema muda isso.
Irlanda, Reino Unido, Países Baixos, Chipre ou Malta: onde os impostos são menores?
A Irlanda perde para os vizinhos no imposto sobre salários e ganha no imposto sobre o lucro: em 2026, os seus 12,5% são menores até que os 15% de Chipre. O país certo depende de onde vem o seu dinheiro: um emprego, um negócio ou capital.
| País | Alíquota máxima do imposto de renda | Imposto sobre o lucro das empresas | IVA | Regime para quem chega |
|---|---|---|---|---|
| Irlanda | 40% a partir de 44.000 euros, cerca de 52% com USC e PRSI | 12,5% sobre o lucro comercial | 23% | não domiciliados: a renda do exterior só é tributada quando remetida, sem limite de tempo |
| Reino Unido (Inglaterra) | 45% a partir de 125.140 libras, 40% a partir de 50.271 libras | 25%, 19% para lucros pequenos | 20% | 4 anos sem imposto sobre renda e ganhos do exterior para novos residentes |
| Países Baixos | 49,5% a partir de 78.426 euros | 25,8%, 19% sobre lucros menores | 21% | regime dos 30%: parte do salário sem imposto para especialistas recrutados |
| Chipre | 35% a partir de 72.000 euros, 0% até 22.000 euros | 15% a partir de 2026 | 19% | não domiciliados: sem a contribuição especial de defesa sobre dividendos e juros |
| Malta | 35% a partir de 60.000 euros | 35% com devoluções parciais aos sócios | 18% | base de remessa, imposto mínimo de 5.000 euros com renda do exterior de 35.000 euros ou mais |
Se a sua renda é um salário, a Irlanda é mais cara que Chipre e Malta e comparável aos Países Baixos, mas a sua alíquota mais alta começa antes. Se a sua renda é o lucro comercial de uma empresa com escritório e funcionários de verdade, a Irlanda é uma das opções mais baratas da Europa. Se você vive de capital do exterior, o regime irlandês para não domiciliados não tem data para acabar, enquanto o regime britânico dura quatro anos.
Uma vantagem irlandesa que não aparece na tabela é um ambiente de língua inglesa e um caminho para um passaporte da UE. A naturalização é possível depois de cinco anos de residência legal; veja o nosso guia da cidadania irlandesa por naturalização.
Quando se entrega a declaração na Irlanda e quais são as multas por atraso?
O dia mais caro do calendário fiscal irlandês é 31 de outubro. Nesse dia, um autônomo paga o imposto do ano anterior e uma antecipação do ano corrente, o que no primeiro ano completo de atividade quase dobra a conta.
Um empregado com retenção na folha em geral não entrega declaração: o empregador desconta o imposto em tempo real. A declaração é necessária para quem tem renda fora da folha: um negócio, uma participação societária, renda de aluguel, contas no exterior, benefícios importantes.
| O quê | Prazo |
|---|---|
| Declaração anual: autônomos, diretores-sócios, renda fora da folha | 31 de outubro do ano seguinte; ao declarar e pagar pelo sistema digital da Receita, o prazo em geral se estende até meados de novembro |
| Imposto antecipado do ano corrente | no mesmo dia, 31 de outubro |
| Ganhos de capital em vendas de janeiro a novembro | 15 de dezembro do mesmo ano |
| Ganhos de capital em vendas de dezembro | 31 de janeiro do ano seguinte |
| Declaração do imposto sobre uma doação ou herança | 31 de outubro: do mesmo ano, se a data de avaliação estiver entre 1º de janeiro e 31 de agosto, e do ano seguinte, se estiver entre 1º de setembro e 31 de dezembro |
| Declaração do imposto sobre o lucro da empresa | 9 meses depois do fim do exercício, no máximo até o dia 23 do nono mês |
| Declaração anual ao registro de empresas | 56 dias a partir da data da declaração anual da empresa |
| Declaração do IVA | em geral a cada dois meses, até o dia 23, pelo sistema digital da Receita |
Imposto antecipado. Em 31 de outubro, você tem que pagar pelo menos 90% do imposto esperado do ano corrente ou 100% do imposto do ano anterior. As empresas seguem a mesma lógica: as pequenas pagam numa única parcela 31 dias antes do fim do exercício, enquanto as grandes, com imposto de 200.000 euros ou mais, pagam em duas parcelas.
Multas. Entregar a declaração anual ou a da empresa até dois meses atrasada custa um adicional de 5% do imposto, com teto de 12.695 euros; depois disso, são 10%, com teto de 63.485 euros. Além disso, correm juros por cada dia de atraso: cerca de 8% ao ano sobre o imposto de renda, o imposto sobre o lucro e os ganhos de capital, e cerca de 10% ao ano sobre o IVA e os impostos da folha. A Receita pode revisar uma declaração por quatro anos.
Auditoria. Nem toda empresa precisa. Uma empresa pequena fica isenta de auditoria se cumprir pelo menos dois de três critérios: faturamento de até 15 milhões de euros, ativo de até 7,5 milhões de euros e média de até 50 empregados. Entregar com atraso a declaração anual ao registro de empresas pode levar a uma multa e custar à empresa essa isenção. As demonstrações financeiras entregues ao registro de empresas são públicas, ao contrário do que acontece em muitos paraísos fiscais. Tratamos do apoio contábil em auditoria e relatórios.
Como obter uma restituição. O imposto pago a mais, por exemplo depois do imposto de emergência, de créditos não pedidos ou de despesas médicas, é devolvido a pedido pela área pessoal no site da Receita. O prazo é de quatro anos depois do fim do ano fiscal: um pagamento a mais de 2022 pode ser pedido até 31 de dezembro de 2026.
Como funciona o acordo contra a bitributação da Irlanda com a Rússia?
A Irlanda assinou acordos contra a bitributação com 78 países, dos quais 75 estão em vigor. A rede cobre todas as grandes economias e a maior parte da antiga União Soviética: Rússia, Ucrânia, Belarus, Cazaquistão, Armênia, Geórgia, Moldávia e Uzbequistão.
O acordo com a Rússia, assinado em 1994, não foi formalmente encerrado, mas desde 8 de agosto de 2023 o Decreto Presidencial russo nº 585 suspendeu os artigos 5-22 e 24, quase todas as regras sobre qual país tributa o quê e a que alíquota, inclusive as alíquotas reduzidas e as isenções sobre dividendos, juros, direitos autorais e renda do trabalho. As disposições gerais, as regras de residência e o artigo de troca de informações continuam valendo. Na prática, os pagamentos da Rússia para a Irlanda são tributados pelas alíquotas russas normais, sem o benefício do acordo, e cada pagamento tem que ser conferido pelos seus próprios fatos. As estruturas montadas sobre os benefícios desse acordo não funcionam mais.
Mais uma perda para quem viaja a trabalho para a Rússia: a partir de 2026, a Rússia saiu da lista de países em que os dias de trabalho contam para a dedução irlandesa por rendimentos no exterior.
Como funciona o crédito. A Irlanda alivia a bitributação pelo método do crédito: o imposto pago no exterior é abatido do imposto irlandês, mas não além do imposto irlandês sobre a mesma renda. Se a alíquota estrangeira for maior, a diferença não é devolvida. Desde 2025, as empresas têm um caminho mais simples, a isenção de participação para dividendos de subsidiárias estrangeiras. Ela não está disponível para pessoas físicas.
O paradoxo do não domiciliado. Se você usa a base de remessa e não traz a renda para a Irlanda, ela nunca entra na base tributável irlandesa, então não há contra o que creditar. O imposto retido na fonte no exterior se perde, sem compensação.
Armadilhas: onde quem chega perde dinheiro na Irlanda
A maioria das perdas na Irlanda não vem das alíquotas altas, e sim de regras que as pessoas descobrem tarde demais. Estes são os erros que mais vemos.
- A alíquota de 40% começa cedo. A partir de 44.000 euros para uma pessoa solteira, e com USC e PRSI cada euro acima de 70.044 euros custa cerca de 52 centavos. Menos da metade de um aumento salarial chega ao seu bolso.
- Imposto de emergência nas primeiras semanas. Sem o PPSN e sem o emprego registrado na área pessoal do site da Receita, todo o salário é tributado a 40%. Você recebe o dinheiro de volta, mas só se pedir.
- O pagamento em dobro no primeiro ano de um negócio. Em 31 de outubro, um autônomo paga o imposto do ano anterior mais uma antecipação do ano corrente. Quem não separou dinheiro acaba pegando empréstimo.
- Fundos de índice e a regra dos oito anos. Uma carteira de fundos é tributada a 38% a cada oito anos sem nenhuma venda, e os prejuízos com fundos não reduzem os ganhos com ações.
- Contas mistas para não domiciliados. Uma única conta no exterior que recebe poupança e dividendos transforma cada transferência para a Irlanda em renda tributável.
- A cauda depois da saída. Depois de três anos de residência, você continua pagando à Irlanda por mais três anos depois de sair sobre a renda de investimentos no exterior acima de 3.810 euros por ano.
- O limite tudo ou nada da USC. Com 13.001 euros de renda, a cobrança vale sobre o valor inteiro, e não só sobre o excedente.
- Honorários de diretores. Um diretor de uma empresa irlandesa paga imposto irlandês sobre esses honorários mesmo morando em outro país.
- Herança fora do casamento. Um companheiro não casado só pode receber 20.000 euros sem imposto ao longo da vida; depois disso, são 33%.
- A sobretaxa das sociedades fechadas. Uma consultoria que retém o lucro paga mais 15% sobre metade da renda não distribuída.
Para quem o sistema fiscal irlandês serve, e quem deve procurar outro lugar?
A Irlanda compensa para quem ganha por meio de uma empresa e para quem vive de capital do exterior, e trabalha contra quem tem salário alto de emprego: o Estado leva cerca de 52 centavos de cada euro acima de 70.044 euros.
Serve bem para:
- fundadores com um negócio comercial real, escritório e funcionários na Irlanda, que reinvestem o lucro ou planejam vender a empresa com 10% de imposto sobre o ganho;
- pessoas com capital que não são domiciliadas na Irlanda, vivem de uma parte pequena da renda e mantêm o resto no exterior;
- funcionários de empresas internacionais com salário-base de 125.000 euros ou mais, enviados à Irlanda com o benefício para empregados designados;
- famílias em que os dois cônjuges trabalham: uma faixa somada de 20% de até 88.000 euros suaviza bastante a tabela;
- quem quer um país da UE de língua inglesa e um caminho para o passaporte depois de cinco anos morando lá; veja o nosso artigo sobre a cidadania irlandesa em 2026.
Não serve bem para:
- profissionais assalariados que ganham 70.000 euros ou mais sem o benefício para empregados designados: uma alíquota marginal de cerca de 52% e moradia cara em Dublin;
- consultores sozinhos que tiram todo o lucro: uma empresa aqui custa mais que o trabalho por conta própria;
- investidores passivos em fundos de índice e fundos, por causa dos 38% e da regra dos oito anos;
- quem procura um imposto fixo, uma isenção fiscal para aposentados ou residência para investidores: a Irlanda não tem nada disso;
- casais não casados com uma herança importante em vista: o limite do grupo C é de só 20.000 euros.
Os números desta página são uma referência, não um cálculo para a sua situação. O seu imposto real depende das contribuições previdenciárias, da situação familiar, do domicílio e da estrutura da sua renda, então vale fazer as suas próprias contas com números reais antes da mudança.
Por que os contribuintes escolhem a Irlanda
12,5% sobre o lucro comercial
A partir de 2026, isso é menos que Chipre (15%) e metade da alíquota principal do Reino Unido (25%). A alíquota só vale para um negócio ativo de fato conduzido a partir da Irlanda.
Base de remessa para não domiciliados
Um residente que não é domiciliado na Irlanda só paga imposto sobre a renda do exterior quando o dinheiro é trazido para a Irlanda. O regime não tem limite de tempo nem cobrança anual.
75 acordos em vigor
A Irlanda assinou acordos contra a bitributação com 78 países, dos quais 75 estão em vigor. O imposto pago no exterior é creditado contra o imposto irlandês.
Benefícios para profissionais qualificados
O benefício para empregados designados tira do imposto de renda 30% do salário acima de 125.000 euros por até 5 anos e agora vai até 2030. A dedução por rendimentos no exterior dá até 50.000 euros por viagens de trabalho para fora da UE.
Perguntas frequentes
Como funciona o sistema fiscal irlandês?
Quais impostos as pessoas físicas pagam na Irlanda em 2026?
Quais são as alíquotas do imposto de renda na Irlanda?
Quanto imposto se paga sobre um salário na Irlanda?
Qual é a alíquota do IVA na Irlanda?
Quais impostos os não residentes pagam na Irlanda?
Quais impostos as empresas e os autônomos pagam na Irlanda?
Como obter uma restituição de imposto na Irlanda?
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