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Cidadania italiana por descendência: quem tem direito em 2026

A reforma de 2025 reescreveu as regras: a descendência agora só é reconhecida até o segundo grau de parentesco, e o antepassado precisava ter só a cidadania italiana e nenhuma outra. Veja quem ainda tem direito e o que os demais podem fazer.

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2 grauslimite de parentesco
180+ paísessem visto
Cidadania italiana por descendência: quem tem direito em 2026

A Itália é um país de história rica, cultura forte e alto padrão de vida. Estabilidade econômica, saúde e educação desenvolvidas e entrada sem visto em mais de 180 países tornam a Itália atraente para morar e fazer negócios. O reconhecimento por descendência permite que descendentes de italianos que vivem fora do país obtenham a cidadania.

O que mudou em 2025 e por que guias antigos enganam

Até 27 de março de 2025, a cidadania italiana passava pelo sangue sem limite de gerações. Bastava documentar uma linha sem quebras: um antepassado nascido italiano que não tivesse perdido esse status antes do nascimento do elo seguinte da família. Bisnetos e tataranetos de emigrantes do século 19 eram reconhecidos com essa base.

Em 28 de março de 2025, o governo editou o decreto-lei 36/2025, e em 23 de maio o parlamento o converteu na lei 74/2025, em vigor desde 24 de maio de 2025. Ela inseriu o artigo 3-bis na lei de cidadania 91/1992, e o texto é direto: a pessoa nascida no exterior que tem outra cidadania é considerada como nunca tendo adquirido a cidadania italiana. A regra alcança pessoas nascidas muito antes da reforma. Não é uma retirada da cidadania daqui para frente, é a recusa em aceitar que a cidadania chegou a existir.

O limite é 23h59 do horário de Roma de 27 de março de 2025. Tudo o que foi apresentado depois disso, inclusive ações judiciais, é julgado pelas novas regras.

A reforma foi contestada e se manteve

Em 11 de março de 2026, a Corte Constitucional examinou um questionamento do Tribunal de Turim e, na sentença 63/2026, depositada em 30 de abril de 2026, rejeitou as contestações ao artigo 3-bis. O legislador tem ampla margem sobre a cidadania, não existe direito constitucional à transmissão ilimitada pelo sangue, e o efeito retroativo é aceitável neste caso. A Corte deixou expressamente em aberto a situação de quem iniciou o processo, mas nunca obteve um agendamento confirmado antes de 27 de março de 2025.

Em 23 de julho de 2026, a mesma Corte, pela decisão 147/2026, em questionamentos dos Tribunais de Mântua e de Campobasso, suspendeu os processos e perguntou ao Tribunal de Justiça da UE se o artigo 3-bis é compatível com o artigo 9 do Tratado da União Europeia e com o artigo 20 do Tratado sobre o Funcionamento da UE, ou seja, com a própria cidadania europeia. Até a resposta de Luxemburgo, o artigo 3-bis continua plenamente em vigor. Casos assim levam bem mais de um ano e o resultado é imprevisível, então não monte um plano pessoal contando com a derrubada da reforma.

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Quem ainda tem direito em 2026

O artigo 3-bis traz uma lista fechada de exceções. Basta uma, mas ela precisa ser comprovada com documentos, não com histórias de família.

BaseCondiçãoO que você precisa comprovar
Alínea aUm pedido completo foi apresentado a um consulado ou a um município italiano até 23h59 do horário de Roma de 27 de março de 2025A data do pedido e que o processo estava completo nessa data; o caso então é decidido pela lei anterior à reforma
Alínea a-bisO pedido foi apresentado numa data de agendamento marcada e comunicada a você antes de 23h59 de 27 de março de 2025A prova do agendamento emitida pelo órgão. Um lugar numa lista de espera não conta
Alínea bUma ação judicial foi proposta na Itália até 23h59 de 27 de março de 2025A data da propositura da ação. O tribunal aplica a lei anterior
Alínea cO pai ou a mãe, ou um avô ou uma avó, tem, ou tinha na data da morte, exclusivamente a cidadania italianaQue o antepassado não tinha outra nacionalidade: certidões negativas de naturalização, registros de não renúncia, ausência dos cadastros eleitorais estrangeiros
Alínea dO pai ou a mãe cidadão, ou adotivo, morou na Itália por pelo menos dois anos seguidos depois de adquirir a cidadania italiana e antes do seu nascimentoUma certidão histórica de residência do município italiano

O detalhe-chave da alínea c: a exclusividade é verificada na data do seu nascimento, ou na data da morte do antepassado, se ele morreu antes. O Ministério do Interior orientou os órgãos de que as declarações do próprio requerente, mesmo juramentadas, não bastam, e que o órgão precisa fazer as próprias verificações sobre se o antepassado teve alguma vez uma segunda nacionalidade.

A alínea d é uma questão de ordem: os dois anos de residência precisam ser depois de o pai ou a mãe adquirir a cidadania e antes do seu nascimento, não em qualquer momento da vida.

O limite de gerações na prática

Tecnicamente, a lei fala em graus de parentesco, não em gerações: o pai ou a mãe é o primeiro grau, o avô ou a avó, o segundo. O bisavô simplesmente não está na lista. A condição mais difícil é a segunda: o antepassado precisava ser italiano e nada mais.

Situação da famíliaO artigo 3-bis permite?
Avô nascido na Itália, emigrou para a Argentina, nunca adotou a nacionalidade argentina, morreu italianoSim, desde que a linha não tenha sido quebrada pelas regras antigas
Avô nascido na Itália, naturalizado no Brasil antes do nascimento do seu paiNão. A linha já estava quebrada pela lei anterior
Avô naturalizado nos EUA depois do nascimento do seu pai, com duas nacionalidades quando você nasceuNão. O que importa é a exclusividade, não o local de nascimento do antepassado
Só o bisavô era italiano; avô e pai nasceram no exterior com dupla nacionalidadeNão. O parentesco além do segundo grau não é reconhecido
A mãe é cidadã italiana sem outra nacionalidade, e você nasceu no exteriorSim, pela alínea c
O pai ou a mãe obteve a cidadania italiana e morou na Itália por dois anos seguidos antes do seu nascimentoSim, pela alínea d, mesmo que esse pai ou essa mãe tenha dois passaportes

A conclusão é incômoda, mas simples. A reforma não excluiu os netos como grupo; excluiu as famílias cujo antepassado adotou uma segunda nacionalidade. Na Argentina, no Brasil, nos EUA e no Uruguai, a naturalização era a regra, porque sem ela era difícil trabalhar ou ter bens. Na prática, a alínea c salva uma minoria dos descendentes, não a maioria.

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A linha de transmissão: o que é verificado antes do artigo 3-bis

O artigo 3-bis é um filtro extra, não substitui as regras antigas. Primeiro você comprova que a cidadania de fato passou pela linha, depois se aplicam as novas condições. As quebras clássicas continuam todas valendo.

  • Naturalização antes do nascimento seguinte. Se o antepassado adotou uma nacionalidade estrangeira antes do nascimento da pessoa seguinte da linha, nada passou para esse filho. A data da naturalização pesa mais que tudo.
  • A regra de 1948. A mulher não transmitia a cidadania aos filhos nascidos antes de 1º de janeiro de 1948. Esses casos não podem ser resolvidos por via administrativa, só na justiça, e agora ainda esbarram no artigo 3-bis.
  • Renúncia. A renúncia voluntária do antepassado quebra a linha tão bem quanto a naturalização.
  • A questão do menor. A circular 43347/2024 do Ministério do Interior considerava a linha quebrada quando o pai ou a mãe se naturalizava enquanto o filho ainda era menor. Os tribunais discordaram amplamente, e em 2026 a jurisprudência, incluindo a posição da Corte de Cassação, se firmou a favor dos requerentes. Vale conferir como o seu consulado ou município aplica isso antes do pedido.
  • Divergências nos registros. Um sobrenome grafado de outro jeito, uma data ou um local de nascimento que não batem são o motivo mais comum de recusa no dia a dia. Corrija isso por retificação do registro civil antes do pedido.

Documentos, apostilas e traduções

O processo é montado elo por elo: certidões de nascimento, casamento e óbito de cada geração, do antepassado italiano até você, mais os documentos que fecham as condições do artigo 3-bis.

DocumentoOnde tirarO que fazer com ele
Certidões de nascimento, casamento e óbito de cada elo da linhaRegistros civis do país emissor; para o antepassado italiano, o município de nascimentoRegistros estrangeiros precisam de apostila e de tradução juramentada para o italiano. Registros italianos não precisam de nenhuma das duas
Registro de naturalização do antepassado, ou certidão de que ele não existeÓrgão de imigração ou equivalente do país para onde o antepassado emigrouO documento decisivo para a alínea c: comprova que não havia segunda nacionalidade
Registros de não renúncia, ausência dos cadastros eleitoraisÓrgãos eleitorais e setoriais no exteriorProvas complementares que os órgãos costumam pedir por conta própria
Certidão histórica de residência do pai ou da mãe na ItáliaO município italianoObrigatória para a alínea d, comprova os dois anos seguidos
Seus próprios registros: passaporte, certidões de nascimento, casamento e divórcioLocal de emissãoApostila e tradução juramentada

A apostila é emitida pelo país que produziu o documento; Itália, Brasil, Argentina e EUA fazem parte da Convenção da Haia de 1961, então não é preciso a legalização consular completa. As traduções precisam ser juramentadas ou certificadas pelo consulado; uma tradução comum de agência é recusada. As exigências formais mudam entre as jurisdições consulares, então confira a lista do seu consulado antes de encomendar registros de arquivo.

Onde pedir, quanto custa e quanto tempo leva

Se você mora no exterior, o pedido é feito no consulado italiano da sua jurisdição. Se você se mudar para a Itália e registrar residência, pode fazer o pedido no seu município. Os agendamentos consulares passam pelo sistema on-line do consulado, e o gargalo costuma ser o agendamento, não a decisão: nas jurisdições com grandes comunidades italianas, as vagas somem em minutos e a espera se mede em anos.

A taxa consular do pedido de um adulto fica em torno de 600 euros por pessoa e não é devolvida se o pedido for negado. As tarifas consulares são reajustadas de tempos em tempos, então confirme o valor na hora do pedido. Uma contribuição separada de 250 euros ao Ministério do Interior vale para as declarações de aquisição por benefício de lei, paga por cada menor. Somam-se a isso registros de arquivo, apostilas, traduções e, no caminho judicial, as custas e o apoio jurídico, prestado pelos especialistas da Murblz junto com parceiros licenciados na Itália.

Não há prova de italiano no reconhecimento por descendência: o Estado confirma um status, não concede um novo. O italiano nível B1 é exigido em outro cenário: a naturalização por residência ou por casamento.

Sobre os prazos, com franqueza: o número de 6 a 12 meses era da prática de alguns consulados antes da reforma e hoje engana. Desde 19 de fevereiro de 2026, a Lei italiana nº 11, de 19 de janeiro de 2026, permite até 36 meses, três anos a partir do pedido, para a decisão (o limite anterior era de 730 dias). O prazo só começa a contar no pedido; a espera pelo agendamento não conta. A mesma lei limita a entrada: cada consulado aceita por ano no máximo tantos pedidos de adultos quantos casos encerrou em 2025, e nunca menos de 100. A partir de 1º de janeiro de 2029, os adultos que moram no exterior vão enviar o pedido pelo correio a um escritório central do Ministério das Relações Exteriores italiano em Roma, e não a um consulado. O ciclo realista se mede em anos: a espera pelo agendamento, a análise, a transcrição dos registros nos cartórios italianos, a inscrição no registro de italianos residentes no exterior e só então o passaporte. Não é um programa para planejar a data de uma mudança.

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O caminho judicial: onde ainda funciona

As ações propostas até 23h59 de 27 de março de 2025 são decididas pela lei anterior, exatamente o que diz a alínea b. Tudo o que foi proposto depois cai no artigo 3-bis, então a via judicial deixou de ser um jeito de contornar a reforma. Ela continua útil quando o direito existe, mas a porta administrativa está fechada: casos de 1948, recusas consulares, demora além de um prazo razoável, divergências sobre a leitura da linha.

Para requerentes que moram no exterior, a competência segue o local de nascimento do antepassado italiano: o caso vai para a seção especializada em imigração do tribunal daquela região. A reforma também mudou as regras de prova: pelo artigo 19-bis alterado do decreto 150/2011, o ônus da prova é do requerente, e juramentos e testemunhas são excluídos como meio de prova. Lembranças de parentes não ganham uma ação; documentos ganham.

Um fator extra em 2026 é a resposta pendente do Tribunal de Justiça da UE pela decisão 147/2026. Alguns processos podem ficar suspensos até ela chegar, o que acrescenta incerteza a prazos que já se medem em anos.

Se o direito de sangue está fechado: o que realmente resta

Primeiro, o que já expirou. A janela de transição para menores filhos de cidadãos reconhecidos pelas alíneas a, a-bis e b ficou aberta até 23h59 de 31 de maio de 2026. Quem a perdeu agora segue as regras comuns do artigo 4.

  • Artigo 4(1)(c). Se o pai, a mãe, o avô ou a avó era cidadão italiano de nascimento, a cidadania pode ser adquirida por declaração: ter residência legal na Itália por pelo menos dois anos até a maioridade e declarar em até um ano depois de completar dezoito anos. É uma janela estreita, que só serve para jovens que se mudaram para a Itália com antecedência.
  • Artigo 4(1-bis). Para o filho menor de um cidadão de nascimento: uma declaração dos pais mais dois anos de residência legal da criança na Itália depois disso, ou uma declaração feita até um ano depois do nascimento. A contribuição é de 250 euros por filho.
  • Artigo 9(1)(a). Para filhos e netos de cidadãos de nascimento, a naturalização por residência foi reduzida de três para dois anos. Mas é uma concessão discricionária, não um direito: exige residência legal, renda, ficha limpa e italiano nível B1. Descendentes mais distantes enfrentam o prazo comum de dez anos.
  • Artigo 17-ter, reaquisição. Quem nasceu na Itália, ou morou lá por pelo menos dois anos seguidos, e perdeu a cidadania pelas regras antigas da lei 555/1912 ao adotar uma nacionalidade estrangeira morando no exterior pode recuperá-la por declaração. A janela é limitada: de 1º de julho de 2025 a 31 de dezembro de 2027. Ela não cobre renúncias feitas a partir de 16 de agosto de 1992.
  • Entrada para trabalho fora das cotas para descendentes. Um decreto de 17 de novembro de 2025 abriu a entrada para trabalho fora das cotas anuais para descendentes de italianos dos sete países com as maiores comunidades: Argentina, Brasil, EUA, Canadá, Austrália, Venezuela e Uruguai. Exige contrato com um empregador italiano e não cobre o trabalho por conta própria. A lista de países e as condições são revistas, então confira o texto atual antes de preparar os documentos.
  • Autorizações de residência comuns. Se a ascendência não ajuda, continuam os caminhos padrão: as autorizações de residência na Itália, incluindo a residência eletiva para quem tem independência financeira, e o visto de nômade digital. Nesses caminhos, a cidadania vem depois de dez anos de residência.

Também vale comparar programas por ascendência em outros países. Enquanto a Itália agora exige um antepassado exclusivamente italiano, a Romênia e vários países do Leste Europeu contam as gerações de outro jeito.

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O que pode dar errado e para quem não serve

Sem rodeios.

  • Descobre-se que o antepassado tinha uma segunda nacionalidade. Esse é o motivo de recusa mais comum em 2026. A memória da família diz que o avô continuou italiano; o registro de arquivo mostra uma naturalização nos anos 1950. Confira isso antes de reunir qualquer outra coisa, não depois.
  • Parentesco além dos avós. Bisnetos estão excluídos de vez, e nenhuma prova extra de laços com a Itália muda isso.
  • A fila pesa mais que o direito. Mesmo um caso perfeito esbarra na disponibilidade de agendamento consular, que não depende nem de você nem dos especialistas da Murblz.
  • Os custos não voltam. A taxa consular não é devolvida na recusa, nem o dinheiro gasto com registros de arquivo, apostilas e traduções. Uma resposta negativa na fase de avaliação economiza vários milhares de euros.
  • Registros da era soviética. Para descendentes de italianos na Crimeia, em Odessa ou na Geórgia, o quadro é mais difícil que a média: os registros muitas vezes se perderam ou foram distorcidos, e os antepassados em geral já tinham cidadania soviética quando os filhos nasceram, o que fecha a alínea c.
  • Retroatividade. Quem se considerou italiano pelo sangue por décadas, mas nunca fez o pedido, perdeu o direito, e a Corte Constitucional considerou isso aceitável.
  • Apostar no Tribunal de Justiça da UE. Esperar a derrubada do artigo 3-bis pode levar anos, sem garantia. Isso não é um plano.

Para quem esse caminho não serve de jeito nenhum: quem precisa de um passaporte europeu em até um ano; bisnetos e descendentes mais distantes; famílias cujo antepassado se naturalizou no exterior antes do nascimento seguinte na linha; quem não tem prova documental de cada elo; e quem não está disposto a gastar com arquivos e traduções sem resultado garantido.

Como começar

  1. Desenhe a linha do antepassado italiano até você e anote as datas de nascimento, casamento, óbito e emigração de cada elo.
  2. Descubra se você se enquadra na alínea c ou na alínea d do artigo 3-bis. Nada mais importa até essa resposta.
  3. Peça o registro de naturalização, ou a certidão de que ele não existe, ao país para onde o seu antepassado emigrou. É o documento mais lento e mais decisivo.
  4. Confira os registros em busca de divergências de nomes e datas e prepare as retificações com antecedência.
  5. Escolha o caminho: o consulado da sua jurisdição, um município depois de se mudar para a Itália ou a justiça, se a porta administrativa estiver fechada.
  6. Se o artigo 3-bis exclui você, não gaste um ano montando um processo para uma recusa. Passe direto para os caminhos alternativos.

Na consultoria, verificamos a linha e o status do antepassado antes do pedido e dizemos com franqueza se há base pelo artigo 3-bis ou se outro caminho faz mais sentido.

Vantagens da cidadania italiana

Liberdade de viajar

Entrada sem visto em 190 países, incluindo a UE, os EUA, o Canadá, o Japão e a Austrália.

Vida na UE

O direito de trabalhar e morar em qualquer país da União Europeia sem visto nem autorização de trabalho.

Previdência social europeia

Acesso a benefícios sociais e saúde gratuita na Itália e em toda a União Europeia.

Educação e negócios na UE

Educação de qualidade na Itália e em toda a UE, além da chance de abrir um negócio ou investir em condições favoráveis.

Como tirar a cidadania italiana: passo a passo

Avaliação inicial

Um especialista em imigração da Murblz faz uma consultoria gratuita e analisa os seus documentos. Se houver possíveis problemas, ele propõe uma solução ou outro programa.

Reunião dos documentos

Preparação das certidões de nascimento, casamento e óbito do antepassado italiano, mais os documentos que comprovam a linha de cidadania sem quebras.

Entrega do pedido

O pedido é feito num consulado italiano ou diretamente na Itália, pelos órgãos municipais.

Espera pela decisão

A análise dos documentos pode levar de alguns meses a vários anos, conforme a complexidade do caso.

Recebimento da cidadania

Depois da decisão positiva, você recebe a cidadania italiana e pede o seu passaporte.

Perguntas frequentes

Como funciona a cidadania italiana por descendência em 2026?
A lei italiana não tem procedimento de repatriação; ela reconhece uma cidadania considerada existente desde o nascimento. Desde a reforma de 2025, o artigo 3-bis da lei 91/1992 determina que a pessoa nascida no exterior que tem outra nacionalidade é considerada como nunca tendo adquirido a cidadania italiana, a menos que o pai, a mãe, o avô ou a avó tivessem exclusivamente a cidadania italiana, ou que o pai ou a mãe cidadãos tenham morado na Itália por dois anos seguidos depois de adquirir a cidadania e antes do nascimento dessa pessoa. Pedidos e ações judiciais apresentados até as 23h59 do horário de Roma de 27 de março de 2025 continuam sendo decididos pelas regras antigas.
Como tirar a cidadania italiana pelos avós?
Primeiro, confirme a linha: seu antepassado precisava ainda ser italiano quando a pessoa seguinte da linha nasceu. Depois, teste o artigo 3-bis: seu avô ou sua avó precisava ter a cidadania italiana e nenhuma outra nacionalidade na data do seu nascimento, ou na data da morte, se morreu antes. Se as duas condições se cumprem, reúna certidões de nascimento, casamento e óbito de cada geração, com apostilas e traduções juramentadas para o italiano, obtenha o registro de naturalização do antepassado ou uma certidão de que ele não existe e faça o pedido no seu consulado ou num município italiano depois de registrar residência. A Itália permite a dupla cidadania, então você não abre mão do passaporte atual, mas confira as regras do seu país.
O que é o direito de sangue e ele ainda existe?
O direito de sangue significa que a cidadania é herdada dos pais, e não adquirida pelo local de nascimento. Ele ainda existe, mas foi limitado pelo artigo 3-bis desde 2025. Só têm direito os descendentes de primeiro e segundo grau de parentesco de um antepassado sem outra nacionalidade, além dos filhos de pais que moraram na Itália por dois anos antes do nascimento deles. A Corte Constitucional manteve a restrição na sentença 63/2026 e, em julho de 2026, enviou ao Tribunal de Justiça da UE a questão da compatibilidade dela com o direito europeu.
Até quantas gerações atrás dá para pedir a cidadania italiana?
A lei conta graus de parentesco, não gerações: o pai ou a mãe é o primeiro grau, e o avô ou a avó, o segundo. Bisavós e antepassados mais distantes não geram mais direito. O parentesco sozinho também não basta: o antepassado precisava ter exclusivamente a cidadania italiana na data do seu nascimento, ou na data da morte dele, se veio antes. Na prática, é esse teste de exclusividade, e não o número de gerações, que encerra a maioria dos casos.
Ainda tenho direito se meu antepassado italiano se naturalizou em outro país?
Em geral, não. Se o antepassado adotou uma nacionalidade estrangeira antes de a pessoa seguinte da linha nascer, nada foi transmitido, nem pela lei antiga. Se ele se naturalizou depois, mas tinha duas nacionalidades quando você nasceu, a alínea c do artigo 3-bis não se aplica. A alínea d ainda pode ajudar quando o pai ou a mãe adquiriu a cidadania italiana e depois morou na Itália por dois anos seguidos antes do seu nascimento. Fora isso, as opções realistas são a naturalização por residência, a reaquisição pelo artigo 17-ter ou um caminho comum de visto.
É preciso falar italiano para a cidadania por descendência?
Não. O reconhecimento por descendência não tem prova de idioma, porque o Estado confirma um status considerado existente desde o nascimento, e não concede um novo. O italiano nível B1 vale para outros caminhos: a naturalização por residência, incluindo o prazo reduzido de dois anos para filhos e netos de cidadãos de nascimento, e a cidadania por casamento.
Quanto tempo leva a cidadania italiana por descendência?
Conte em anos, não em meses. As duas etapas mais lentas são conseguir um agendamento consular pelo sistema on-line e obter as provas de arquivo sobre a naturalização do antepassado. Depois da decisão vêm a transcrição dos registros nos cartórios italianos, a inscrição no registro de italianos residentes no exterior e o passaporte. A taxa consular para um adulto fica em torno de 600 euros e não é devolvida na recusa; a tarifa exata deve ser confirmada na hora do pedido. O caminho judicial não é mais rápido e em 2026 pode ficar ainda mais lento por causa da decisão pendente do Tribunal de Justiça da UE.

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