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Tributação de dividendos em 2026: retenção de 10%, imposto mínimo e como planejar

14 min de leitura ·

Quando a empresa retém 10%, quem paga o imposto mínimo e como o redutor limita a conta a 34%, o que acontece com os lucros de 2025, com o Simples Nacional e com quem mora fora do Brasil.

Recebe dividendos da sua empresa? Um consultor simula a retenção, o imposto mínimo e o redutor para o seu caso. Simular os meus dividendos

Em resumo

  • 10% na fonte: desde janeiro de 2026, dividendos acima de R$ 50 mil no mês, da mesma empresa para a mesma pessoa, pagam 10% sobre o valor total.
  • Imposto mínimo: quem recebe mais de R$ 600 mil no ano paga até 10% sobre toda a renda, a partir da declaração de 2027.
  • Teto de 34%: o redutor soma o imposto da empresa e o do sócio. Na empresa que já paga 34%, os 10% retidos voltam na declaração.
  • Lucros até 2025: ficam fora do imposto novo quando a distribuição foi aprovada a tempo e o pagamento segue a ata.
  • Quem mora fora: o não residente paga 10% na fonte desde o primeiro real e não entra no imposto mínimo.
  • Murblz: residência no exterior, saída definitiva, empresa e contas fora do Brasil num único plano, com a primeira consulta gratuita.
Empresário de camisa azul confere um relatório de lucros com calculadora e notebook num escritório em São Paulo
Sócio confere o relatório de lucros da empresa num escritório em São Paulo. Foto: Murblz

Por 30 anos, o Brasil não cobrou imposto sobre dividendos. A Lei 15.270, de 26 de novembro de 2025, mudou isso a partir de 1º de janeiro de 2026. Em troca, quem ganha até R$ 5 mil por mês deixou de pagar imposto de renda, e quem ganha até R$ 7.350 paga menos. Segundo dados oficiais, a isenção alcança cerca de 16 milhões de pessoas, e o imposto mínimo da alta renda, cerca de 141 mil contribuintes.

Este guia mostra quando a empresa retém os 10%, como funciona o imposto mínimo anual e o redutor, o que acontece com os lucros de 2025, com o Simples Nacional e com quem mora fora do Brasil, e quais caminhos legais reduzem a conta.

O que muda com a Lei 15.270/2025

A isenção dos dividendos continua na lei: na tabela progressiva da declaração eles seguem isentos. O imposto novo chega por três caminhos próprios.

RegraQuem pagaAlíquotaDesde
Retenção mensalResidente que recebe mais de R$ 50 mil no mês da mesma empresa10% sobre o total do mêsJaneiro de 2026
Imposto mínimo anualResidente com renda total acima de R$ 600 mil no anoDe 0% a 10%Ano-calendário 2026, declaração de 2027
Dividendos enviados ao exteriorPessoa física ou empresa no exterior10% na fonte, sem limite de isençãoJaneiro de 2026

A regra vale para empresas do lucro real, do lucro presumido e do lucro arbitrado. A Receita Federal aplica a retenção também ao Simples Nacional, como mostramos adiante.

Retenção de 10% na fonte acima de R$ 50 mil por mês

A conta é feita por empresa, por pessoa e por mês. Quando a mesma empresa paga à mesma pessoa física residente mais de R$ 50.000,00 num mês, ela retém 10% sobre o valor total, e não só sobre o que passa do limite. A lei proíbe deduções da base. Vários pagamentos no mesmo mês são somados, e a retenção é recalculada.

Situação no mêsRetenção
R$ 50.000,00 de uma empresaR$ 0
R$ 50.000,01 de uma empresaR$ 5.000,00
R$ 30.000 + R$ 30.000 da mesma empresaR$ 6.000
R$ 40.000 de cada uma de duas empresasR$ 0
R$ 120.000 de uma empresaR$ 12.000

A empresa recolhe o imposto em DARF com o código 1841 até o último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte, ou seja, até perto do dia 20. Usar o lucro para aumentar o capital conta como pagamento: desde 2026, a capitalização acima de R$ 50 mil no mês também tem 10% na fonte.

A retenção é uma antecipação. Na declaração anual ela é descontada do imposto mínimo, e quem fecha o ano com renda abaixo de R$ 600 mil recebe o valor de volta na restituição.

Imposto mínimo anual para quem recebe mais de R$ 600 mil

O imposto mínimo alcança o residente fiscal cuja soma de todos os rendimentos do ano passa de R$ 600 mil. A primeira conta é feita sobre 2026, na declaração entregue em 2027. A alíquota cresce em linha reta: alíquota = renda do ano ÷ 60.000 − 10. De R$ 1,2 milhão para cima, ela fica em 10%.

Renda total no anoAlíquota mínimaImposto mínimo antes dos descontos
R$ 600.0000%R$ 0
R$ 750.0002,5%R$ 18.750
R$ 900.0005%R$ 45.000
R$ 1.050.0007,5%R$ 78.750
R$ 1.200.000 ou mais10%R$ 120.000 em R$ 1,2 milhão

O que entra na base. Quase tudo: salário, pró-labore, aluguel, dividendos, juros de aplicações tributadas na fonte e rendimentos isentos.

O que fica fora.

  • Ganhos de capital, exceto os da bolsa, que entram na base;
  • herança e doação em adiantamento de herança;
  • juros da poupança;
  • LCI, LCA, CRI, CRA, LH, LIG, LCD, CDA, WA e CDCA;
  • debêntures incentivadas e fundos de infraestrutura;
  • rendimentos de FII e Fiagro com cotas negociadas só em bolsa ou balcão e pelo menos 100 cotistas;
  • indenizações por acidente de trabalho e danos morais ou materiais e os rendimentos isentos por doença grave;
  • dividendos de lucros até 2025 da regra de transição.

O que é descontado. Do imposto mínimo saem o imposto da tabela progressiva, o imposto retido exclusivamente na fonte sobre rendimentos da base, como o de um CDB, o imposto da Lei 14.754/2023 sobre aplicações e empresas no exterior, o redutor e, por último, os 10% retidos no ano. Se a conta der negativa, o valor volta na restituição.

Na prática, quem já paga 27,5% sobre o salário ou 15% sobre aplicações costuma ficar sem imposto mínimo a pagar. A conta pesa sobre quem vive de dividendos.

Simulação dos seus dividendos em 2026

Com o seu contador, calculamos a retenção mensal, o imposto mínimo e o redutor para a sua empresa e montamos o calendário de distribuição do ano.

Simular os meus dividendos

O imposto sobre dividendos fica caro quando o calendário está errado

As regras novas cabem numa planilha, mas os erros custam mais do que o acompanhamento. Primeiro: pagar lucros de 2025 fora dos termos da ata e perder a transição. Segundo: capitalizar lucro ou distribuir acima de R$ 50 mil no mês sem contar a retenção. Terceiro: escolher o regime da empresa sem simular o redutor. O mais caro é mudar de país sem a saída definitiva e pagar o imposto mínimo sobre a renda do mundo todo. A Murblz monta o calendário, a residência e a estrutura num único plano, junto com o seu contador.

O custo do acompanhamento depende do número de empresas, do país de destino e do tamanho da família. Um consultor calcula no chat.

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Redutor: o teto de 34% somando empresa e sócio

O redutor evita que o lucro pague duas vezes acima do teto. A conta soma duas alíquotas efetivas: a da empresa, com IRPJ e CSLL devidos divididos pelo lucro contábil do ano, e a do imposto mínimo do sócio sobre esses dividendos. Se a soma passa de 34%, o excesso vira redutor do imposto mínimo. O teto é de 40% para seguradoras e financeiras e de 45% para bancos. O cálculo é feito empresa por empresa.

Exemplo: o sócio recebe R$ 1,2 milhão no ano, R$ 100 mil por mês, e não tem outra renda.

LinhaEmpresa com alíquota efetiva de 34%Empresa com alíquota efetiva de 20%
Retenção na fonte no anoR$ 120.000R$ 120.000
Imposto mínimo de 10%R$ 120.000R$ 120.000
RedutorR$ 120.000R$ 0
Resultado na declaração de 2027Restituição de R$ 120.000Sem saldo: os R$ 120.000 retidos quitam o imposto
Imposto do sócio no anoR$ 0R$ 120.000

A alíquota efetiva de 34% é típica do lucro real sem incentivos. No lucro presumido ela costuma ficar abaixo, e o imposto mínimo pesa mais. O redutor depende de demonstrações financeiras da empresa. Quem não está no lucro real pode usar um lucro contábil simplificado: a receita menos salários e pró-labore com encargos, mercadorias, matérias-primas, aluguel, juros bancários e depreciação. A Receita pode calcular o redutor na declaração pré-preenchida com os dados das empresas.

Lucros até 2025: a regra de transição

Os lucros antigos ficam fora da retenção e do imposto mínimo quando três condições se somam:

  • o resultado foi apurado até o ano-calendário de 2025;
  • a distribuição foi aprovada pelo órgão competente até 31 de dezembro de 2025. Por decisão liminar do STF de 26 de dezembro de 2025, ainda sem referendo do Plenário, esse prazo foi prorrogado até 31 de janeiro de 2026;
  • o pagamento segue os termos da ata de aprovação. Para o imposto mínimo, a lei pede pagamento em 2026, 2027 ou 2028, e a Receita aplica o mesmo prazo à retenção mensal e aos não residentes.

Na S.A., quem aprova é a assembleia geral, e a proposta da administração não substitui a decisão. Os dividendos intermediários são aprovados pelo órgão que o estatuto indicar. O lucro de 2025 pôde ser aprovado com balancete até novembro, mas, se o balanço final mostrou lucro menor, a isenção fica limitada ao lucro real de 2025. A capitalização de lucros até 2025 também fica fora quando a decisão foi tomada e aprovada no prazo.

Simples Nacional e lucro presumido

Lucro presumido. Segue as mesmas regras do lucro real: retenção de 10% acima de R$ 50 mil no mês e imposto mínimo para o sócio. A diferença está no redutor, calculado com o lucro contábil simplificado.

Simples Nacional. A Receita Federal entende que a retenção de 10% vale também para os dividendos das empresas do Simples, com a mesma regra de transição. O texto da Lei Complementar 123, que isenta esses lucros, não foi alterado, e o tema está no STF: a liminar pedida pela OAB foi negada em dezembro de 2025, e a ação da CNS ainda aguarda decisão. Até uma decisão final, vale a orientação da Receita.

Dividendos para quem mora fora do Brasil

Desde janeiro de 2026, os dividendos pagos, creditados ou enviados ao exterior têm 10% de imposto na fonte, desde o primeiro real. A regra vale para pessoas físicas e empresas no exterior, inclusive em países de tributação favorecida, onde a alíquota também é de 10%. O imposto é recolhido na data do pagamento ou da remessa. Ficam fora os lucros até 2025 da regra de transição e os pagamentos a governos estrangeiros, fundos soberanos e entidades de previdência no exterior.

O imposto mínimo anual é dos residentes: quem fez a saída definitiva não entra nele. Para o não residente, os 10% na fonte encerram a conta no Brasil. Quando a alíquota efetiva da empresa somada aos 10% passa de 34%, o não residente pode pedir um crédito pela diferença em até 360 dias. O procedimento ainda depende de regulamentação.

País de residênciaImposto no BrasilImposto no país de residência
Paraguai10% na fonte. Não há acordo contra a dupla tributaçãoO imposto de renda pessoal alcança só a renda de fonte paraguaia: dividendos do Brasil ficam fora
Uruguai10% na fonte. O acordo permite até 10% ou 15% e não reduz a alíquota12% sobre dividendos do exterior, com desconto do imposto pago no Brasil. Os novos residentes de 2026 podem ficar 11 anos fora desse imposto

Para o lucro da empresa brasileira, a mudança não reduz a alíquota: o não residente paga 10% desde o primeiro real, e o residente com renda abaixo de R$ 600 mil recupera a retenção. O ganho da saída está no resto do patrimônio. As aplicações e empresas no exterior saem dos 15% da Lei 14.754/2023, a renda de outros países deixa de ser declarada no Brasil e o imposto mínimo deixa de existir para você. O passo a passo está no guia da saída definitiva do Brasil.

Dividendos depois da saída definitiva

Montamos a data da saída, a residência fiscal no novo país, o certificado de residência e o calendário dos dividendos, junto com o seu contador.

Planejar a minha saída

Como planejar os dividendos em 2026

  • Calendário de distribuição. Até R$ 50 mil por mês de cada empresa não há retenção. Para quem fecha o ano abaixo de R$ 600 mil, não sobra imposto a pagar. Acima disso, o imposto mínimo é calculado sobre o ano inteiro, e o calendário só muda o caixa.
  • Regime da empresa. No lucro real com alíquota efetiva perto de 34%, o redutor zera o imposto do sócio. No lucro presumido vale simular os dois regimes com o contador antes de cada ano.
  • Pró-labore ou dividendos. O pró-labore paga até 27,5% de imposto de renda e contribuição ao INSS. Os dividendos pagam no máximo 10%, e continuam mais baratos.
  • Onde fica o caixa. Poupança, LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas e FII nas condições da lei ficam fora da base do imposto mínimo.
  • Um limite por sócio. A retenção conta por pessoa e por empresa, e cada sócio tem o próprio limite de R$ 50 mil no mês.
  • Residência no exterior. Quem se muda de verdade troca o imposto mínimo sobre a renda mundial pelos 10% na fonte sobre os dividendos do Brasil. O acordo do Mercosul abre aos brasileiros a residência no Paraguai e no Uruguai: veja como morar no Paraguai e como morar no Uruguai.

Erros que custam caro

  • Dividir o pagamento no mesmo mês: os valores da mesma empresa no mês são somados, e a retenção é refeita sobre o total.
  • Tratar a retenção como imposto final: acima de R$ 600 mil no ano, o imposto mínimo é recalculado na declaração.
  • Ata fora do prazo: lucros de 2025 com distribuição aprovada depois do prazo pagam as regras novas.
  • Capitalizar lucro sem contar o imposto: desde 2026, a capitalização acima de R$ 50 mil no mês tem 10% na fonte.
  • Mudar-se sem a saída definitiva: sem a Comunicação de Saída, você segue residente por 12 meses e entra no imposto mínimo sobre a renda do mundo todo.
  • Contar com a isenção do Simples: a Receita aplica a retenção, e a discussão no STF ainda não terminou.

Como a Murblz ajuda

  • Simulação dos dividendos. Retenção mensal, imposto mínimo e redutor para a sua empresa, junto com o seu contador.
  • Saída definitiva. A data da saída, a Comunicação e a Declaração de Saída e as cartas para bancos e corretoras.
  • Residência no Paraguai ou no Uruguai. Residência Mercosul, residência permanente e o certificado de residência fiscal. Veja os impostos no Paraguai e os impostos no Uruguai.
  • Empresa no exterior. Abertura de empresa no Paraguai e no Uruguai, com contabilidade local.
  • Contas. Conta pessoal e conta da empresa no Paraguai para receber os dividendos.
  • Imóveis no exterior. Imóveis para investir no Paraguai e no Uruguai, com renda de aluguel.

Os detalhes e o custo ficam com o consultor, e a primeira consulta é gratuita. Falar com um consultor

Lucros de 2025 e dividendos de 2026 em ordem

Conferimos as atas de 2025, o calendário de pagamentos até 2028 e a distribuição de 2026 para cada sócio, junto com o seu contador.

Conferir os meus dividendos

Leia também: carro da empresa paraguaia no Brasil e como enviar dinheiro para o Paraguai.

Perguntas frequentes

Quem paga imposto sobre dividendos em 2026?
Pagam três grupos: o residente que recebe mais de R$ 50 mil no mês da mesma empresa, com 10% na fonte; o residente com renda total acima de R$ 600 mil no ano, pelo imposto mínimo de até 10%; e quem mora fora do Brasil, com 10% na fonte desde o primeiro real.
A retenção de 10% incide só sobre o que passa de R$ 50 mil?
Incide sobre o total do mês. Com R$ 50.000,01 da mesma empresa, a retenção é de R$ 5.000,00. Com R$ 50.000,00, não há retenção.
Recebo dividendos de duas empresas. O limite de R$ 50 mil é somado?
O limite vale por empresa e por pessoa. R$ 40 mil de cada uma de duas empresas no mesmo mês não têm retenção. No imposto mínimo anual, porém, todos os rendimentos do ano são somados.
Quem ganha menos de R$ 600 mil no ano paga imposto sobre dividendos?
Ao fim do ano, nada. A retenção mensal é uma antecipação, e quem fecha o ano abaixo de R$ 600 mil recebe o valor de volta na restituição da declaração.
Os lucros de 2025 ainda podem ser distribuídos sem imposto?
Podem, quando a distribuição foi aprovada até 31 de dezembro de 2025, prazo prorrogado até 31 de janeiro de 2026 por liminar do STF, e o pagamento segue a ata. Para o imposto mínimo, o pagamento precisa sair em 2026, 2027 ou 2028.
O sócio de empresa do Simples Nacional paga o imposto novo?
Pela orientação da Receita Federal, paga: a retenção de 10% acima de R$ 50 mil no mês vale também para o Simples. O tema está em discussão no STF, e até uma decisão final vale a orientação da Receita.
Como fica quem mora fora do Brasil?
O não residente paga 10% na fonte sobre qualquer valor e não entra no imposto mínimo anual. Os lucros até 2025 da regra de transição continuam sem imposto.
Mudar para o Paraguai reduz o imposto sobre dividendos?
Para os dividendos de empresa brasileira, a alíquota fica em 10% na fonte, e o Paraguai não cobra imposto sobre eles. O ganho está no resto: o imposto mínimo sobre a renda mundial e os 15% sobre aplicações e empresas no exterior deixam de existir para você.
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Ajudamos com a simulação da retenção, do imposto mínimo e do redutor junto com o seu contador, a saída definitiva, a residência no Paraguai ou no Uruguai, a empresa e as contas no exterior. A primeira consulta no chat é gratuita.

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