Saída definitiva do Brasil em 2026: como deixar de ser residente fiscal
Quem deixa de ser residente fiscal e quando, os prazos da Comunicação e da Declaração de Saída Definitiva, o imposto sobre aluguel, dividendos e aposentadoria que ficam no Brasil, contas, MEI e empresa, e os erros que mantêm você residente.
Em resumo
- Saída definitiva: com a Comunicação de Saída Definitiva você deixa de ser residente fiscal na data da saída; sem ela, o Brasil cobra imposto sobre a sua renda mundial por mais 12 meses.
- Prazos: para quem sai em 2026, Comunicação até 28 de fevereiro de 2027 e Declaração até 30 de abril de 2027.
- Depois da saída: a renda do Brasil paga só na fonte, com aluguel 15%, salário 25% e dividendos 10%, e a renda do exterior sai do imposto brasileiro.
- Imposto de saída: as regras de saída da Receita Federal não cobram imposto sobre ganho não realizado.
- Murblz: residência no novo país, certificado de residência fiscal, conta, empresa e o calendário da saída num único plano, com a primeira consulta gratuita.
Em detalhe

Mudar de país não muda sozinho a sua situação na Receita Federal. Enquanto a saída não é comunicada, você continua residente fiscal no Brasil e declara aqui tudo o que ganha no mundo. A saída definitiva fecha essa porta: a partir da data da saída, o Brasil cobra imposto só sobre a renda de fonte brasileira, e na fonte.
Este guia mostra quem é residente e quem deixa de ser, os prazos da Comunicação e da Declaração de Saída Definitiva, o imposto sobre aluguel, dividendos, aposentadoria e investimentos que ficam no Brasil, o que fazer com contas, CPF, MEI e empresa, e os erros que mantêm o brasileiro residente sem que ele perceba. As regras seguem a Instrução Normativa SRF 208 de 2002 e a Lei 9.718 de 1998.
Quem é residente fiscal no Brasil e quem deixa de ser
A residência fiscal depende de duas coisas: a intenção de sair de vez e a comunicação dessa saída à Receita Federal.
- Saiu de vez e comunicou. Quem entrega a Comunicação ou a Declaração de Saída Definitiva passa a ser não residente na própria data da saída.
- Saiu de vez e não comunicou. Continua residente nos primeiros 12 meses seguidos de ausência e só depois passa a não residente.
- Saiu em caráter temporário. Passa a não residente no dia seguinte ao fim de 12 meses seguidos fora do país.
- Voltou para ficar. O brasileiro que volta com intenção definitiva é residente de novo desde a data da chegada.
Nos meses de residência, a renda do mundo inteiro entra no imposto brasileiro. Por isso a data da saída é a decisão mais cara de toda a mudança: um ano a mais de residência pode custar o imposto sobre um ano inteiro de salário, dividendos ou vendas no exterior.
Escolha a data da saída com um especialista
Os especialistas da Murblz montam o calendário da saída: a data, a residência no novo país, as vendas e as distribuições de lucro, para que nenhum mês a mais de residência entre na conta.
Comunicação e Declaração de Saída Definitiva: prazos
A saída tem dois documentos, e um não substitui o outro.
- Comunicação de Saída Definitiva do País. É entregue on-line, no portal do governo federal, a partir da data da saída e até o último dia de fevereiro do ano seguinte. Inclui os dependentes com CPF que saíram na mesma data.
- Declaração de Saída Definitiva do País. Cobre os meses de residência no ano da saída e é entregue até o último dia útil de abril do ano seguinte, no mesmo programa da declaração anual. Nela não se usa o desconto simplificado.
| Ano da saída | Comunicação | Declaração |
|---|---|---|
| 2026 | até 28 de fevereiro de 2027 | até 30 de abril de 2027 |
| 2025 | prazo encerrado em 28 de fevereiro de 2026 | prazo prorrogado, encerrado em 29 de maio de 2026 |
| 2025 ou antes, sem comunicação | não pode mais ser entregue | entrega em atraso, com multa, dentro de 5 anos |
O imposto apurado na Declaração e qualquer débito em aberto são pagos em cota única até o prazo da própria Declaração. Depois da Comunicação continuam valendo as obrigações anteriores: a Declaração de Saída e as declarações anuais pendentes de anos passados.
Quem perdeu o prazo da Comunicação regulariza a situação pela Declaração de Saída Definitiva, dentro de 5 anos. A multa por atraso é de 1% do imposto por mês, limitada a 20% do imposto, com mínimo de R$ 165,74. Quando já se passaram mais de 5 anos desde a saída, basta atualizar o CPF como residente no exterior.
A saída definitiva fica cara quando a data está errada
A lei permite fazer a saída por conta própria. Mas os erros custam mais do que o acompanhamento. Primeiro: comunicar a saída sem residência no novo país. Segundo: vender ativos no exterior ou distribuir lucros um mês antes da data da saída, ainda como residente. Terceiro: esquecer de avisar bancos, corretoras e inquilinos, que seguem retendo imposto como de residente. O mais caro é perder a Comunicação: mais 12 meses de imposto sobre a renda mundial. A Murblz monta a data, os documentos e a residência no novo país num único plano, junto com o seu contador.
O custo do acompanhamento depende do país de destino, dos bens no Brasil e do tamanho da família. Um consultor calcula no chat.
Passo a passo da saída definitiva
- Residência no novo país. Primeiro vem o direito de morar lá: visto, residência temporária ou permanente. Sem ele, a saída fica sem base, e o novo país não emite certificado de residência fiscal.
- Data da saída. Escolha a data junto com as vendas de bens, os resgates e as distribuições de lucro, porque o que acontece antes dela entra no imposto de residente.
- Comunicação de Saída Definitiva. Entregue a partir da data da saída, sem esperar fevereiro.
- Aviso às fontes pagadoras. Informe por escrito empregador, bancos, corretoras, fundos e inquilinos sobre a condição de não residente e a data da saída. Sem esse aviso, eles continuam retendo imposto como se você fosse residente.
- Procurador no Brasil. Quem mantém imóvel alugado nomeia um procurador, que recolhe o imposto sobre o aluguel em DARF com o código 9478.
- MEI e empresa. O não residente não pode ser MEI, e a empresa com sócio domiciliado no exterior não pode ficar no Simples Nacional. Ajuste os dois antes da saída.
- Declaração de Saída Definitiva. Entregue até o último dia útil de abril do ano seguinte e pague o imposto em cota única.
- Residência fiscal no novo país. Peça o certificado de residência fiscal, que mostra a bancos, corretoras e ao fisco onde você paga imposto agora.
Cartas, procuração e prazos prontos
Preparamos as cartas para empregador, bancos, corretoras e inquilinos, a procuração do seu representante no Brasil e o calendário da Comunicação e da Declaração junto com o seu contador.
Imposto do não residente sobre a renda do Brasil
Depois da saída, a renda de fonte brasileira paga imposto só na fonte, de forma definitiva, sem declaração anual no Brasil.
| Renda | Imposto na fonte |
|---|---|
| Salário, trabalho e serviços | 25% |
| Aluguel de imóvel no Brasil | 15%, recolhido pelo procurador |
| Royalties e assistência técnica | 15% |
| Juros sobre capital próprio e outras rendas | 15% |
| Dividendos de empresas brasileiras | 10% desde o primeiro real, desde 2026 |
| Ganho de capital na venda de bens no Brasil | 15% a 22,5% |
| Aplicações pelo regime de investidor não residente | 10% em fundos de ações e swap, 15% nas demais; ganho em bolsa isento |
| Aposentadoria e pensão | tabela progressiva mensal, a mesma do residente |
| Previdência complementar (PGBL, VGBL, Fapi) | 25% |
As alíquotas de royalties, juros sobre capital próprio e outras rendas sobem para 25% quando o beneficiário mora em país com tributação favorecida, com imposto abaixo de 17%. O Paraguai não está nessa lista. A isenção do ganho em bolsa também vale só para quem não mora em país com tributação favorecida.
Os dividendos de lucros de 2025 com distribuição aprovada até 31 de dezembro de 2025 e pagos até 2028 continuam isentos. A aposentadoria do INSS e as demais aposentadorias e pensões pagas a quem mora no exterior seguem a tabela progressiva desde a decisão do STF de 2024 (Tema 1.174), e a parcela isenta para maiores de 65 anos não vale para o não residente.
Aluguel, dividendos e aposentadoria depois da saída
Calculamos o imposto retido em cada renda que continua no Brasil e abrimos a conta no novo país para receber aluguel, dividendos e aposentadoria.
A renda do exterior e o imposto de saída
Depois da saída, a renda do exterior deixa de ser tributada e declarada no Brasil. Isso vale para o salário de empregador estrangeiro, os juros de contas fora do país, os dividendos de empresas estrangeiras e a venda de ativos no exterior. Se um dia você voltar a ser residente, o dinheiro ganho lá fora no período de não residente entra no Brasil sem imposto, e os bens passam a constar na declaração.
Junto com a residência ficam para trás duas regras recentes que pesam sobre quem tem patrimônio. A primeira é a tributação de 15% sobre a renda de aplicações financeiras e os lucros de empresas controladas no exterior, pela Lei 14.754 de 2023. A segunda é o imposto mínimo de até 10% para rendas acima de R$ 600.000 por ano, que vale a partir dos rendimentos de 2026, pela Lei 15.270 de 2025. As duas valem para residentes no Brasil.
As regras de saída da Receita Federal não preveem imposto de saída sobre ganho não realizado: a Declaração de Saída tributa só a renda dos meses de residência no ano da saída. Quem tem empresa no exterior, ações ou fundos grandes planeja a data da saída junto com as distribuições e as vendas.
Contas, CPF, empresa e MEI depois da saída
- Contas no Brasil. O não residente mantém conta em reais, e o brasileiro não residente também pode ter conta em moeda estrangeira no Brasil, com créditos vindos do exterior. Avise o banco sobre a nova condição.
- CPF. O CPF continua ativo, com a condição de residente no exterior.
- MEI. É encerrado antes da saída, porque o não residente não pode ser microempreendedor individual.
- Empresa no Simples Nacional. Com sócio domiciliado no exterior, a empresa sai do Simples. A saída do sócio, a mudança de regime ou uma nova empresa no exterior são definidas antes da data da saída.
- Imóveis. Podem ser mantidos. O aluguel paga 15% na fonte pelo procurador, e a venda paga ganho de capital de 15% a 22,5%.
Para receber no novo país, veja Contas pessoais no exterior e Abertura de empresas no exterior.
Conta e empresa no novo país antes da saída
Abrimos a conta pessoal e a conta empresarial no exterior e registramos a empresa no novo país, para que a renda chegue ao lugar certo já no primeiro mês.
Erros que mantêm você residente fiscal no Brasil
- Não entregar a Comunicação. Sem ela, você é residente por mais 12 meses e paga imposto no Brasil sobre a renda mundial desse período.
- Ir e voltar sem ter comunicado a saída. Para quem não entregou a Comunicação, cada nova entrada e saída do Brasil recomeça a contagem dos 12 meses.
- Esquecer as fontes pagadoras. Banco, corretora e empregador que não sabem da saída retêm imposto como de residente.
- Vender ativos no exterior antes da saída. A venda de ações, imóveis ou cotas no exterior feita ainda como residente paga imposto no Brasil; depois da saída, fica fora do imposto brasileiro.
- Perder o prazo da Declaração. A multa é de 1% do imposto por mês, até 20%, com mínimo de R$ 165,74.
- Manter MEI ou Simples. O não residente não pode ser MEI, e o sócio no exterior tira a empresa do Simples Nacional.
- Sair sem residência no novo país. Sem residência você não tem certificado de residência fiscal em lugar nenhum e fica sem como comprovar a bancos e corretoras onde paga imposto.
- Voltar a morar no Brasil sem perceber. Quem volta com intenção definitiva é residente de novo desde a chegada, e a renda mundial volta para o imposto brasileiro.
Para onde ir: residência fiscal no novo país
A saída do Brasil funciona melhor quando o novo país já está escolhido e a residência está pedida. Os destinos mais escolhidos por brasileiros:
- Paraguai. Residência do Mercosul sem investimento e imposto da pessoa física só sobre a renda de fonte paraguaia. Residente fiscal é quem tem residência permanente, e o certificado sai em 10 dias úteis. Veja Como morar no Paraguai legalmente e Impostos no Paraguai.
- Uruguai. Residência do Mercosul e um caminho conhecido para famílias e investidores. Veja Como morar no Uruguai em 2026.
- Outros países. Visto de residência, residência por investimento ou segunda cidadania. Veja Mudança de país.
Entre Brasil e Paraguai não há acordo contra a bitributação, por isso a ordem dos passos pesa ainda mais: residência, data de saída, Comunicação, avisos e só depois as vendas e distribuições.
Como a Murblz ajuda na saída definitiva
A saída definitiva é parte de uma mudança maior, e os especialistas da Murblz cuidam dela inteira:
- Plano e calendário da saída. Data, vendas, distribuições e prazos da Comunicação e da Declaração, junto com o seu contador.
- Residência no novo país. Paraguai, Uruguai e outros destinos: escolhemos a via e acompanhamos o pedido. Veja Residência no Paraguai e Residência permanente no Paraguai.
- Certificado de residência fiscal. Pedimos o certificado no novo país assim que a residência permite.
- Cartas e procurações. Avisos para empregador, bancos, corretoras e inquilinos e a procuração do seu representante no Brasil.
- Conta no exterior. Conta pessoal no novo país para receber aluguel, dividendos e aposentadoria. Veja Conta bancária no Paraguai.
- Empresa no exterior. Registramos a empresa e abrimos a conta empresarial no novo país. Veja Abrir empresa no Paraguai.
- Imóveis no exterior. Selecionamos imóveis para morar ou investir no novo país. Veja Imóveis no Paraguai.
- Transferência do patrimônio. Organizamos a ida do dinheiro do Brasil para a conta no exterior. Veja Como enviar dinheiro para o Paraguai.
O primeiro passo é gratuito: no chat do site um consultor analisa a sua situação e monta o plano da saída. Os detalhes e o custo ficam com o consultor. Fazer uma consulta gratuita.
Perguntas frequentes
Quem precisa fazer a saída definitiva do Brasil?
Qual é o prazo da Comunicação de Saída Definitiva?
O que acontece se eu não fizer a saída definitiva?
Existe imposto de saída do Brasil?
Posso manter conta em banco brasileiro depois da saída?
Como fica o aluguel do meu imóvel no Brasil?
A aposentadoria do INSS paga imposto depois da saída?
Dividendos de empresa brasileira pagam imposto para não residente?
A Murblz ajuda com a saída definitiva?
Não quer resolver isso sozinho?
Cuidamos de todo o processo, do início ao fim: conferimos seus documentos, escolhemos o programa certo para a sua situação e damos prazos e custos realistas. Faça sua pergunta no chat: a consultoria gratuita começa aqui mesmo. A representação jurídica perante órgãos públicos e tribunais fica com os especialistas da Murblz, junto com parceiros com licença local.
O consultor da Murblz responde na hora, no chat desta página. Conte sua situação e a gente resolve junto.
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